CBAN lança Diretriz Técnica sobre laudos de avaliação econômica
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08/03/2012De acordo com a Associação Nacional de Executivo de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC), a redução da taxa básica de juros (Selic) anunciada ontem pelo Banco Central de 10,50% ao ano para 9,75% ao ano vai tornar ainda mais interessante no curto prazo os rendimentos das cadernetas de poupança frente aos fundos de renda fixa.
Segundo Miguel Ribeiro de Oliveira, vice- presidente da entidade, tal fato ocorre uma vez que a caderneta de poupança tem seu ganho garantido por lei (TR + 6,00% ao ano) e não sofre qualquer tributação diferentemente dos fundos de renda fixa que possuem tributação do imposto de renda sobre seus rendimentos, sendo maior esta tributação quanto menor for o prazo de seu resgate além de ter cobrança da taxa de administração cobrada pelos bancos.
Para efeito de comparação foram considerados os cenários abaixo:
- Aplicações com prazo de resgate até 6 meses com a alíquota do IR de 22,50%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 6 meses e 1 ano com a alíquota do IR de 20,00%;
- Aplicações com prazo de resgate entre 1 ano e 2 anos com a alíquota do IR de 17,50%;
- Aplicações com prazo de resgate acima de 2 anos com a alíquota de IR de 15,00%.
Foi considerado igualmente custo da taxa de administração cobrada pelos bancos entre 0,50% ao ano até 2,50% ao ano (padrão utilizado no sistema financeiro).
Resultado Tabela
Prazo do resgate | Alíquota IR | Taxa de Administração
0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50% |
Até 6 meses | 22,50% | 0,57% 0,54% 0,51% 0,47% 0,44% |
Entre 6 meses e 1 ano | 20,00% | 0,59% 0,56% 0,53% 0,49% 0,46% |
Entre 1 ano e 2 anos | 17,50% | 0,61% 0,58% 0,55% 0,51% 0,48% |
Acima de 2 anos | 15,00% | 0,63% 0,60% 0,57% 0,53% 0,50% |
- Em amarelo -poupança é melhor investimento
- Em vermelho – fundos são melhores investimentos
É possível ver na tabela acima a poupança já ganha dos fundos na maioria das situações sendo que quanto menor o prazo de resgate da aplicação bem como quanto maior for a taxa de administração cobrada pelo banco maior vai ser a vantagem da poupança frente aos fundos.
Com a Selic atual a poupança só perde para os Fundos, independente do prazo de resgate, quando a taxa de administração cobrada pelos fundos for de 1,00% ao ano ou inferior, normalmente para aplicações de valores maiores acima de R$ 50 mil.
As simulações e projeções indicam:
- Com a SELIC em 9,50% ao ano os Fundos ganham da Poupança independente do prazo de resgate quando a taxa de administração cobrada pelos bancos for inferior a 1,00% ao ano;
- Com a SELIC em 9,00% ao ano ou inferior, a Poupança ganha dos Fundos em todas as situações mesmo que o prazo de resgate da aplicação seja superior a dois anos (menor alíquota do Imposto de Renda) bem como com a menor taxa de administração cobrada (0,50% ao ano).
De acordo com Miguel, este cenário e as prováveis novas reduções da taxa básica de juros (SELIC) deverão apressar prováveis mudanças nas regras da poupança para evitar migração de recursos dos fundos para a poupança e com isso evitar os problemas que esta situação trará ao sistema (excesso de recursos para a poupança de um lado e dificuldades de financiamento da dívida pública de outro).
Entre as possíveis mudanças deveremos ter o rendimento da poupança atrelado à variação da taxa básica de juros ou tributar igualmente a poupança como já ocorre com os fundos de investimentos (imposto de Renda).