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20/01/2023Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CR) – única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio.
Da Redação
quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
A obra “Colaboração Premiada e Outros Acordos – Análise Sistemática e Estudo Crítico” (Editora Singular – 328p.), coordenada por Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo (Moraes Pitombo Advogados), reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre guarda esferas de liberdade. Dois migalheiros serão contemplados com a obra.
(Imagem: Arte Migalhas)
Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CR) – única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio.
O leitor pode se regozijar ao encontrar orientações para a elaboração de acordos e ponderações sobre decisões judiciais, que se destinam, de forma primordial, a proteger o investigado, bem como o acusado e o condenado, colocando-os em posição de se defenderem como sujeitos de direitos.
O livro reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre guarda esferas de liberdade. Logo, os modelos consensuais para resolução de causas penais e de direito público devem lhe respeitar múltiplos direitos, em especial, o direito de livremente optar, ou não, por realizar transação, ou negócio jurídico processual.
Em suma, os acordos com o Estado devem ser resultado da escolha do indivíduo frente a sua existência, mediante o exercício do direito da defesa – algo inerente a si, bem assim à essência humana. Agentes públicos devem lhe considerar, portanto, como indivíduo, com autonomia de vontade, inocente por definição jurídico-constitucional (art. 5º, LVII, da CR).
Sobre o coordenador:
Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo é advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advoga no escritório Moraes Pitombo Advogados.
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Ganhadores:
Celso Rodrigo Lopes da Cruz, de Leme/SP; e
Marcelo Mendes Cunha, de Uberlândia/MG.