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10/04/2023Veja como os valores recebidos como aluguel devem ser declarados no imposto de renda 2023
Por Natália Flach, Valor — São Paulo
28/03/2023 19h46 Atualizado há 16 horas
Casa Binyamin Mellish/Pexels
Os valores recebidos como aluguel precisam ser declarados no imposto de renda 2023, caso o contribuinte se enquadre em uma ou mais regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Desta forma, os valores são submetidos às mesmas alíquotas que incidem sobre os salários.
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Tabela progressiva
Base de cálculo | Alíquota retida na fonte |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% |
Fonte: Receita Federal
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Rafael Schincariol, head comercial da Fiduc, esclarece que, caso os aluguéis recebidos por mês fiquem abaixo de R$ 1.903,98, o proprietário só precisa informar na declaração do IR os valores recebidos, mês a mês, sem a necessidade de fazer o recolhimento do tributo.
Por sua vez, Edemir Marques de Oliveira, sócio do Marques de Oliveira Advogados, lembra que, independentemente de imóvel estar alugado ou não, deve-se declarar o patrimônio na ficha de “Bens e Direitos”.
Quando o locatário é pessoa física
Quando o imóvel está alugado para pessoa física — mesmo que o negócio seja intermediado por uma imobiliária ou plataforma de moradia —, o imposto de renda precisa ser recolhido mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro da locação.
Assim, ao longo do ano, o contribuinte precisa pagar o Darf gerado no Carnê Leão. O programa pode ser encontrado via site da Receita ou via e-Cac, na opção “Declarações e Demonstrativos” na função “Acessar Carnê-Leão”.
Schincariol comenta que, se o locador for responsável pelo pagamento do IPTU e condomínio, pode deduzir essas despesas do valor recebido. Já a parte de comissão da imobiliária pode ser deduzida em “Pagamentos Efetuados” na aba “Administrador de Imóveis”.
Na hora de preencher a declaração anual, o valor recebido no aluguel de imóveis precisa ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” — número esse que pode ser importado do próprio sistema do Carnê Leão.
Samir Choaib, sócio do escritório de advocacia Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, afirma que se o locador tiver mais de um imóvel alugado, precisa somar os valores e recolher o imposto mensalmente.
Mas, e o que acontece se o locador tiver esquecido de recolher o tributo no ano-calendário? Segundo Nataly Zamaro, CEO da Spot Finanças, deve-se fazer um carnê retroativo e recolher o IR de acordo com o vencimento acrescido de até 20% mais juros com base na taxa Selic.
Quando o locatário é pessoa jurídica
Quando o locatário é uma empresa, basta o contribuinte declarar o aluguel mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o CNPJ do inquilino. Neste caso, o imposto é retido na fonte e o proprietário do imóvel não é responsável pelo recolhimento mensal.
Assim, o valor a ser declarado é o líquido, ou seja, sem considerar condomínio, IPTU e taxa de administração, por exemplo.