Estadão| Impedimentos éticos para nomeação de novos ministros no STF
10/04/2023Istoé Dinheiro| Uma limpeza do STF nas multas da Receita
10/04/2023Tire sua dúvida sobre como declarar dependentes no imposto de renda 2023
Por Natália Flach, Valor — São Paulo
29/03/2023 06h00 Atualizado há 06 horas
Família Nataliya Vaitkevich/Pexels
Em um processo de divórcio, a última coisa que se passa pela cabeça de um casal com filhos é a declaração do imposto de renda. Mas é preciso ficar atento na hora de prestar contas à Receita Federal para não acabar caindo na malha fina. O primeiro ponto de atenção é que somente um dos progenitores pode declarar o filho como dependente — isso também vale para casais que vivem algum tipo de união.
LEIA MAIS:
O motivo é que a declaração leva em conta os rendimentos, as despesas e os bens de cada pessoa física (leia-se CPF) ou de cada pessoa e seus dependentes. Logo, se os dois pais reportam os dados dos filhos há duplicidade nas informações.
Podem ser considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos ou até 24 anos, desde que ainda estejam em período escolar (na faculdade, por exemplo). No caso de filhos com incapacidade física ou mental, não há limitação de idade.
“Existe uma exceção, porém: no ano do divórcio, o pai ou a mãe que até então declarava o filho como dependente pode ter de deixar fazê-lo por ordem judicial. Neste caso, o outro assume a função. Assim, os dois devem informar à Receita que tem o mesmo dependente”, diz Edemir Marques de Oliveira, sócio do Marques de Oliveira Advogados.
Neste caso, é bem provável que os dois caiam na malha fina e precisem explicar para a Receita que se divorciaram no ano-calendário. Assim, essa ‘duplicidade’ só pode ocorrer no ano subsequente à separação, acrescenta Oliveira.
Em caso de casais casados ou com guarda compartilhada, Samir Choaib, sócio do escritório de advocacia Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, sugere que haja alternância entre o pai e a mãe na declaração dos filhos como dependentes. Já Rafael Schincariol, head comercial da Fiduc, recomenda que, para tomar a decisão de quem deve declarar, deve-se considerar qual tem espaço para aproveitar melhor o benefício fiscal.
É que a declaração de dependente abre espaço para dedução de R$ 2.275,08, na base do imposto, além do limite de R$ 3.561,50 para despesas com educação. “Já as despesas médicas não tem limite de dedução, desde que estejam na lista dos abatimentos permitidos”, diz Schincariol.
E no caso de o casal ter dois filhos: uma criança pode ser declarada como dependente da mãe e a outra, do pai? Nataly Zamaro, CEO da Spot Finanças, diz que sim. “Nada impede que seja feito desta maneira, vai depender da estrutura familiar e de como é dividido as coisas dentro da casa”, afirma.
Pensão alimentícia
Outro ponto importante é que o progenitor que paga pensão alimentícia não pode colocar o filho como dependente na declaração do imposto de renda. Ele deve declarar os valores em Pagamentos, de modo que essa despesa pode diminuir a base de cálculo.
Já os valores recebidos passaram a ser isentos do tributo, a partir deste ano, assim, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. A mudança partiu do Superior Tribunal Federal (STF), que entendeu que o rendimento já é tributado na renda do alimentante (pessoa que paga a pensão) e que, portanto, exigir a tributação do alimentando (pessoa que recebe a pensão) resultaria em dupla tributação.
Veja como o valor deve ser registrado a partir de agora:
- Acesse a ficha de “Rendimentos Isento e Não Tributável”;
- Selecione o tipo rendimentos com código 28 – Pensão alimentícia;
- Determine quem recebe a pensão, se é o titular (a própria pessoa física) ou o dependente (filho, por exemplo).
- Informe o CPF do alimentante, isto é, da pessoa física que pagar a pensão alimentícia;
- Insira o valor recebido durante o ano.