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25/04/2012SÃO PAULO – O Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) promoverá, no dia 21 de maio, das 8h30 às 17h, na Rua Santa Luzia, 48, no bairro da Liberdade, em São Paulo, um seminário para orientar a discussão sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei n. 9.656, de 1998.
É este ponto da legislação que garante aos empregados que contribuírem para o custeio de seu plano de saúde o direito de permanecerem no mesmo plano, com as mesmas coberturas assistenciais, após o seu desligamento da empresa, nas situações de desemprego ou aposentadoria, desde que assumam integralmente o pagamento das mensalidades.
Os interessados em participar do evento podem buscar mais informações sobre o seminário por meio do telefone: (11) 3101-3095. A apresentação contará com a orientação do advogado José Luiz Toro da Silva, do Toro Advogados.
De acordo com ele, nestes casos, os ex-funcionários continuam ligados ao contrato que foi celebrado pelo seu antigo empregador com uma operadora de planos de saúde, sendo que a sinistralidade gerada, principalmente, em relação aos idosos, irá impactar a contribuição dos empregados que continuam na ativa, bem como aquela que é realizada pelo seu antigo empregador, caso este assuma parcialmente o custo do mencionado plano de saúde.
“A doutrina e, principalmente, os tribunais têm estabelecido entendimentos controversos a respeito da interpretação que deve ser dada aos mencionados artigos. Igualmente, algumas empresas tomadoras estão sendo obrigadas a destacar em seu balanço as despesas futuras que terão com o plano de saúde de seus inativos e muitas estão sendo obrigadas a assumir obrigações superiores aquelas descritas na Lei n. 9.656, de 1998, em face de decisões judiciais ou regras estabelecidas em acordos ou dissídios coletivos”, explicou Toro da Silva.
Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa – RN n., 279 (já alterada pela RN n. 287), que regulamenta os mencionados artigos, trazendo novas exigências e obrigações para as empresas tomadoras de serviços de assistência médica para os seus empregados e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, que entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano. “A nova norma cria, inclusive, a possibilidade de se estabelecer planos específicos para os inativos, que não irão impactar os custos dos planos para os ativos e seus empregadores”, afirmou Toro da Silva.