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28/03/2012Empresas acostumadas a custear bolsas de estudos para seus empregados devem ficar atentas às novas regras estabelecidas pela Lei nº 12.513, publicada em outubro de 2011. Agora existe um limite para a isenção da contribuição previdenciária. “Para que a bolsa de estudo não integre o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária (INSS), o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração do empregado, ou uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição. Valerá o que for maior”, explica a advogada Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.
Com a restrição, advogados recomendam que as empresas reavaliem suas políticas de concessão de bolsa de estudo, conhecida como salário-educação, para evitar autuações do fisco. Embora a legislação tenha sido publicada no final do ano passado, as novas regras ainda geram dúvidas. Outra alteração na lei é que o benefício, a partir de agora, poderá ser ampliado para dependentes do empregado, mas só quando se tratar de educação básica. “Embora não seja usual, a legislação abriu essa possibilidade”, completa a advogada.
A terceira mudança mais significativa na legislação é que as empresas agora estão desobrigadas de manter o benefício de bolsa de estudos acessível a todos os empregados e dirigentes. Ou seja, o empregador poderá escolher os funcionários que vão receber o salário-educação. Vale ressaltar que nem todos os cursos de pós-graduação estão abrangidos pela educação profissional e tecnológica descrita na lei. Sendo assim, recomenda-se que a empresa se aprofunde nos conceitos de educação básica, superior, educação profissionalizante e tecnológica para identificar, sem erros, se o curso pretendido se enquadra nas regras de isenção.
Para a advogada Nádia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados, a imposição do limite de 5% do salário do empregado para a concessão de bolsa é um retrocesso, pois existe jurisprudência firmada de que os subsídios relativos à educação são excluídos do conceito salário. “A nova legislação dá um passo para trás, justamente em um momento em que o País discute a falta de mão de obra qualificada”, critica. O novo limite pode impedir que as empresas invistam em cursos mais caros.