InfoMoney| Foi demitido em 2022? Saiba se mesmo com a renda reduzida é obrigado a declarar IR
31/05/2023InfoMoney| Esqueceu de informar o valor do Darf na declaração? Saiba o que fazer para não pagar imposto duas vezes
31/05/2023Contribuinte que não presta as contas com o Fisco fica sujeito a diversas sanções administrativas e com o ‘nome sujo’
Por Giovanna Sutto26 maio 2023 08h40-Atualizado 3 dias atrás
A dias para o fim do prazo da declaração de Imposto de Renda 2023, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.
Ao todo, o Fisco espera receber algo entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano e, quem não cumprir com as obrigações ou tiver pendências de anos anteriores, poderá sofrer algumas consequências, como pagar multa e ter o CPF bloqueado. Até 6h30 desta sexta-feira (24), 31 milhões de pesssoas enviaram a declaração, segundo dados da Receita.
O InfoMoney consultou especialistas para explicar o que acontece se o contribuinte — que precisa entregar a declaração em 2023 — não enviar o documento.
Multas e juros
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.
“Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda.
CPF irregular
Mas a situação pode piorar. Se a pessoa não pagar a multa, o CPF pode ficar irregular.
No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“É o cadastro de inadimplentes perante à Receita, que funciona como um banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais. É como se fosse o Serasa, mas direto do governo”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques Oliveira Advogados.
Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
“Fica totalmente inviável. Mas a Receita não toma esse tipo de atitude ou qualquer outra sem dar a chance para a pessoa se defender e/ou acertar o que deve”, pondera Antônio Gil, sócio de Impostos da EY.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas. A recomendação dos especialistas é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.
Segundo Marques, geralmente não acontece execução fiscal ao contribuinte imediatamente, como bloqueio de bens, por exemplo, em decorrência do não envio da declaração.
“Mas se for constatado pela Receita que esse contribuinte tenha algum imposto a pagar em valores elevados, por exemplo, um diagnóstico da situação vai ser feito. O Fisco vai investigar e confirmar as informações para ver qual será a punição para o contribuinte que deixar de prestar as contas”, explica Marques.
Sonegação fiscal
Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.
O que fazer se perder o prazo de entrega?
Se você ainda não enviou a declaração, dá tempo: o InfoMoney preparou um guia rápido para te ajudar e finalizar a tarefa.
Mas se perder o prazo por algum motivo, é importante fazer o envio das informaçōes o mais rápido possível.
O contribuinte deve fazer a declaração (pelo programa ou mesmo online) e entregá-la mesmo que atrasada. E terá de pagar o imposto devido, se houver, bem como também receber a restituição normalmente.
Após enviar o documento, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. O Darf precisa ser pago em até 30 dias após a emissão.
Mas, ao efetuar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte fica liberado e não sofre mais punições.