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17/08/2023Karla Dunder
Colaboração para o UOL, em São Paulo
10/08/2023 04h00
CLT prevê demissão em caso de comportamentos inadequados Imagem: Getty Images
Um beijo pode ser motivo para demissão por justa causa no trabalho? Especialistas ouvidos pelo UOL explicam o que diz a lei sobre relacionamento amoroso durante o expediente e quais os comportamentos que podem levar à demissão.
O que aconteceu?
Um homem foi demitido por beijar a namorada durante o expediente de trabalho em Guarulhos (SP). Eles trabalhavam juntos em uma agência bancária, e o homem foi demitido por justa causa. A Justiça considerou a decisão desproporcional, revertendo a justa causa.
A empresa alegou que houve “troca de beijos, abraços e carícias“. O empregado alegou que foi apenas um ‘selinho’. Ao analisar as imagens das câmeras de segurança, o juiz não identificou conotação sexual na atitude. Ainda, considerou a demissão por justa causa desproporcional. A Justiça reverteu a demissão por justa causa e o empregado deve receber o FGTS, férias e 13º proporcional.
Justiça já reverteu justa causa em outros casos de beijo no trabalho. Em 2018, uma auxiliar de farmácia de um hospital de Manaus foi demitida sob a alegação de ter sido filmada “praticando atos libidinosos” com um colega durante o expediente. A Justiça entendeu que a demissão por justa causa era uma punição desproporcional ao ato e deu razão à funcionária, revertendo para uma demissão sem justa causa. Após examinar as imagens, o juiz entendeu que não havia “caráter erótico ou libidinoso” no ato.
O que pode e o que não pode?
CLT prevê demissão em caso de comportamentos inadequados. Cabe ao empregador, no entanto, provar que houve de fato um ato libidinoso, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.
A demissão por justa causa é a maior punição dada a um empregado pelo empregador. O funcionário sai da empresa sem receber as verbas rescisórias, o FGTS ou o 13º proporcional. “Sai apenas com o saldo do salário e férias só se estiverem vencidas”, afirma Adriana Vieira, professora de Legislação Social e Trabalhista do curso de Ciências Contábeis e Administração da Trevisan Escola de Negócios.
As empresas devem seguir o princípio da proporcionalidade. Em caso de faltas de menor gravidade, o empregador deve observar a gradação das penalidades. “O empregado deve ser advertido verbalmente ou por escrito, pode haver suspensão das atividades, já uma decisão de demitir alguém por justa causa deve ser tomada com parcimônia, somente em casos muito graves”, orienta o advogado Bruno Freire.
A CLT prevê demissão por justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento. “O empregado deve ficar atento às normas da empresa e ao comportamento no ambiente de trabalho, que exige atitudes mais formais. No caso do selinho, faltou equilíbrio por parte da empresa”, afirma Douglas Siqueira Artigas, advogado sócio do escritório Ernesto Borges Advogados.
A lei não proíbe relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. “O que as empresas devem fazer é ter um código de conduta, muitas vezes é preciso que um dos dois mude de área até por regras de compliance e também cabe ao empregador deixar claro as regras e oferecer treinamento”, destaca Libia Alvarenga de Oliveira, sócia da área Trabalhista da Innocenti.
Cabe ao empregador provar que houve de fato um ato libidinoso, por exemplo. Também deve haver uma gradação das punições, uma advertência ou suspensão para, então, chegar a demissão. No caso do selinho, uma advertência já seria o suficiente, a demissão por justa causa foi desproporcional. Adriana Vieira, professora de Legislação Social e Trabalhista do curso de Ciências Contábeis e Administração da Trevisan Escola de Negócios