MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL, 15 anos de excelência
27/04/2012Novo regime de fiscalização responsabiliza importador brasileiro sobre irregularidades do exportador no país de origem
27/04/2012Os empregadores devem ficar atentos quanto à aplicação do Nexo Técnico Previdenciário, feita pelo INSS, que concede o benefício de Auxílio Doença Acidentário (espécie B91) ao segurado empregado, afirmando que existe ligação (nexo causal) entre a doença do empregado com o trabalho por ele exercido, adverte a advogada Camila Barrocas, responsável pela área de direito previdenciário do Martinelli Advocacia Empresarial. De acordo com uma série de casos que têm chegado ao escritório, ela afirma: quem não dá importancia para isto acaba tendo significantes prejuízos à empresa, que poderiam ser evitados se estes casos fossem devidamente contestados. Um exemplo que ela cita: “Funcionário que faz musculação e lesiona o ombro na academia, muitas vezes acaba se afastando pelo INSS, com auxilio doença acidentário em razão da caracterização de nexo previdenciário, cabendo à empresa contestar e demonstrar que referida lesão não ocorreu no ambiente de trabalho.”
Importante ressaltar que são três os tipos de Nexos Técnicos Previdenciários: Profissional, Individual e Epidemiológico. Entre os prejuízos decorrentes deste tipo de afastamento, ela destaca: a obrigação do empregador em efetuar o depósito mensal referente ao FGTS para o empregado afastado por Auxílio Doença Acidentário; a garantia, ao Segurado Empregado, da manutenção do seu contrato de trabalho, pelo período de 12 (doze) meses após a cessação do benefício acidentário; cada benefício concedido nesta espécie (B91) acarreta no aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que consequentemente resultará na oneração do SAT que a empresa é obrigada a recolher; possibilidade do INSS ingressar com Ação Regressiva contra a empresa, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos aos Segurados Empregados a título de Auxílio Doença Acidentário.
Desta forma, explica, é altamente recomendável que cada empresa faça um acompanhamento criterioso dos afastamentos dos seus empregados, consultando semanalmente a tela “Consulta benefícios por Incapacidade por Empresa”, disponível no site da Previdência Social, mediante login e senha, dispensando atenção especial para aqueles que são afastados com benefício acidentário.
Constatada a aplicação de Nexo Técnico Previdenciário na concessão de um benefício de Auxílio Doença Acidentário (B91), havendo fatos ou argumentos que possam afastar o nexo causal entre a doença e o trabalho exercido pelo Segurado Empregado, a empresa deve apresentar Recurso ou Impugnação, conforme for o caso, dentro do prazo legal, a fim de que seja feita a conversão da espécie do benefício concedido, de B91 para B31 (Auxílio Doença Previdenciário), evitando-se todos os prejuízos citados anteriormente.
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Cleinaldo Simões ou Laís Cavassana
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