Veja| 123Milhas quer travar ressarcimento a clientes e se organizar
31/08/2023Broadcast| 123MILHAS ENTRA COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS PROBLEMAS EM PACOTES DE VIAGEM
31/08/2023A venda de pacotes em datas flexíveis na tentativa de conseguir preços mais baixos foi “uma decisão empresarial infeliz”, atingiu os consumidores e acarretou em crise de imagem
O pedido de recuperação judicial da 123milhas tem um perfil atípico, por aparentemente não ser originada por endividamento bancário ou dificuldades setoriais, na avaliação do advogados e especialista em recuperação de empresas Renato Scardoa. A venda de pacotes em datas flexíveis na tentativa de conseguir preços mais baixos foi “uma decisão empresarial infeliz”, atingiu os consumidores e acarretou em crise de imagem. Trata-se de “uma opção por um produto que deu errado”, diz .
“Esse modelo de negócio não surtiu o resultado financeiro que eles imaginavam, como consequência há um endividamento muito grande e um colapso. Não conseguir atender uma parte significativa dos clientes dificulta gerar novos clientes, o que faz o negócio ruir”, afirma.
Scardoa observa que a maioria das recuperações judiciais de empresas são atreladas a um grande volume de dívidas bancárias. Até o momento, porém, os credores financeiros não parecem ser os maiores prejudicados pela crise da agência de viagens on-line.
Outra característica atípica, de acordo com o especialista, é que o caso da 123milhas não indica uma crise setorial do turismo, com problemas que atingem todas as companhias em maior ou menor grau.
“No caso de crises do varejo, por exemplo, temos alguns fatores comuns como o aumento do valor do metro quadrado, juros mais altos, então são recuperações judiciais com o mesmo perfil. Já a 123milhas foi uma opção por um produto que deu errado”, afirma.
A 123milhas apresentou nesta terça-feira o pedido de recuperação judicial à 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O valor da causa foi estabelecido em R$ 2,3 bilhões e a empresa diz que vê a crise atual como passageira, ocasionada pelo “momento atípico de conjunção de fatores perniciosos, que não deve afetar de modo definitivo a solidez das atividades”.
Scardoa observa que a lista de credores ainda não foi disponibilizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, embora a companhia tenha informado que estava anexando a lista à petição inicial.
O advogado é sócio do S.DS Advogados, que tem atuado junto a pequenos e médios credores afetados por recuperação judicial de outras companhias. De acordo com ele, prestadores de serviço, como desenvolvedoras de plataformas de comércio eletrônico, por exemplo, já estão buscando o auxílio do escritório. De acordo com Scardoa, unir empresas de menor porte permite que tenham maior poder de negociação frente à companhia em recuperação judicial.