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13/09/2023Folha de S.Paulo| Credores aprovam plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono da Itaipava
22/09/2023Grupo Petrópolis entrou com pedido de recuperação judicial em março, devendo aproximadamente R$ 4,2 bilhões
Por Ana Flávia Pilar
07/09/2023 16h54 Atualizado há 5 dias
Cerveja Itaipava — Foto: Ag. O Globo
O Grupo Petrópolis, conhecido por suas marcas tradicionais de cerveja, como Itaipava e Petra, apresentou um novo plano de recuperação judicial à 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro nesta quinta-feira. Na próxima segunda-feira, a empresa e seus credores se reúnem em uma assembleia para debater os principais pontos do documento. De acordo com a proposta apresentada à Justiça, a empresa pretende quitar dívidas com credores até 2035.
A companhia entrou com um pedido de recuperação judicial em março, com uma dívida de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. No novo plano, o Grupo elenca as causas para a crise financeira atual, são elas: a diminuição na receita diante da queda no volume de vendas entre 2020 e 2022 e o aumento da taxa Selic, que torna as dívidas mais caras.
A empresa destaca como pontos positivos sua capacidade de produção anual de 52,4 milhões de hectolitros, a geração de 24 mil empregos diretos e estimados 100 mil empregos indiretos, a propriedade de marcas nacionalmente conhecidas como Itaipava, Crystal, Petra, TNT, entre outras, e uma extensa rede de distribuição, que alcança todo o território brasileiro.
Como forma de levantar recursos, a companhia pretende vender 2.926 caminhões usados e alugar outros 2.392 caminhões, sendo 534 novos. A recuperação judicial do grupo cita por volta de 5 mil credores, entre trabalhadores, fornecedores, bancos e micro e pequenas empresas.
O grupo de credores que tem prioridade de recebimento em caso de recuperação judicial são os trabalhadores. Aqueles com dívidas trabalhistas de até R$ 6.600 recebem em até 30 dias, contados a partir da aprovação do plano pela Justiça.
Já entre os funcionários a receber entre R$ 6.600 e 150 salários, os pagamentos serão feitos em 11 parcelas mensais consecutivas, a partir de 60 dias após a homologação do plano. Dívidas trabalhistas com valor superior a 150 salários serão pagas conforme contrato, podendo se estender até 2035.
Credores com garantias reais receberão o montante devido até o último dia útil de dezembro de 2035, com desconto de 70%. O saldo final será corrigido monetariamente.
Já os fornecedores e demais credores sem garantias têm dez dias úteis, a partir da homologação do plano, para escolher entre o desconto de 70% ou um pagamento de R$ 10 mil em até 30 dias. Se eles não se manifestarem, vale a regra para os credores com garantia real.
Sendo assim, segundo o advogado especializado em direito empresarial Gabriel de Britto Silva, esse credores precisam se atentar ao período de escolha.
— Considerando que a maioria dos credores se enquadram como quirografários, ou seja, fornecedores sem garantia específica, é muito importante que seja observado por eles o período durante o qual eles poderão exercer o seu direito de opção. Cada credor quirografário deve estudar o caso com auxílio de profissional contábil, para se enquadrar na regra mais benéfica — diz.
Renato Scardoa, sócio do S. DS, Scardoa e Del Sole Advogados, escritório que representa um grupo de credores fornecedores, avalia que o plano traz insegurança jurídica para seus clientes
Segundo ele, o interesse desse grupo está atrelado a ter uma forma de pagamento melhor e uma expectativa de continuidade de fornecimento para a empresa.
Pelo plano, os credores fornecedores podem manifestar a intenção de continuar fornecendo para ter condições de pagamento melhores, ainda não definidas.
— O problema é que, primeiro, o credor fornecedor precisa aprovar o plano, para depois mandar uma carta de intenção, mas o plano não deixa claro sobre qual o tratamento dado caso o Grupo Petrópolis não tenha interesse na continuidade do fornecimento. Acredito que isso deve ter sido um lapso na formulação do plano. Espero que essa insegurança seja corrigida na segunda — diz.