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27/04/2012Com previsão para ser votado no dia 24 de abril, o Código Florestal pretende redefinir também algumas regras acerca da reserva legal florestal. Hoje obrigatória, a manutenção de percentagem de vegetação nas propriedades rurais e registro da mesma na matrícula do imóvel é de 20% em Santa Catarina. “Pelo projeto da nova lei florestal nacional, a averbação fica desobrigada, bastando a declaração de manutenção da percentagem com uso manejado da terra perante o órgão ambiental competente, sem ser necessário levar à registro imobiliário”, explica a advogada do Martinelli Advocacia Empresarial, Camila Gessner, da área de direito Administrativo e Contencioso Ambiental e Urbanístico.
Ainda segundo o projeto, para propriedades de até 4 módulos fiscais, nos casos de não possuírem a percentagem de área preservada até 22 de julho de 2008, estas não precisariam recompor a vegetação, bastando manter as áreas de vegetação nativa que existiam efetivamente na propriedade até aquela data, ainda que em área inferior aos 20% do total da gleba.
“Contudo, – alerta a especialista – a votação e aprovação do projeto de lei ainda não está concluído, de modo que o governo prorrogou novamente o decreto que suspende cobrança de multas a proprietários rurais que não averbaram a reserva legal de suas propriedades. Essa é a quinta vez que o governo adia a aplicabilidade do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece apuração e sanções para os que estão em desacordo com a legislação ambiental”.
O prazo de validade do último decreto terminou meia noite da terça-feira, 10, motivo pelo qual a Presidenta Dilma Roussef o prorrogou até 11 de junho de 2012 para que os proprietários rurais averbem a Reserva Legal em cartório, como determina o atual Código Florestal. “Caso não estivesse sido editado o decreto, os proprietários rurais estariam sujeitos à autuação, multa e embargo”, diz Camila Gessner.
De acordo com a especialista do Martinelli Advocacia Empresarial, cabe a advertência de que o instituto da reserva legal foi criado em 1965, com a redação do Código Florestal deste ano, de forma que a averbação tem sido exigida para todas as movimentações nas escrituras imobiliárias das propriedades, o que não se confunde com configuração de infração administrativa. “Ou seja, apesar da irregularidade não poder, devido aos decretos, configurarem-se infrações administrativas, o fato impede com certeza, até lei em contrário, que as propriedades rurais possam ser transferidas de titular, desdobradas, loteadas, retificadas em seus limites etc.”.
“O Decreto 7.719, de 11/04/2012, quinto decreto que alterou a redação do Decreto 6.514/08 no assunto reserva legal, vem para outorgar aos destinatários da obrigação de averbação da reserva legal que aguardem pela aprovação do texto final do novo código florestal, o que, aliás, vem sendo feito desde 2008 através de outros decretos com semelhante teor”.
Ambientalmente, a reserva legal possui importância, especialmente para as usadas para produção econômica, porque possibilita a viabilização do desenvolvimento mais sustentável uma vez que ajuda a manter a biodiversidade importante para o equilíbrio ecológico da região, permitindo condições de vida para espécimes da flora e fauna e demais recursos naturais que ficam, desta forma, salvaguardados de uso exaustivo.
“Enquanto vige o novo decreto, e não entra em vigor o novo texto do código florestal, cabe a cada empreendedor cogitar a necessidade de um mapeamento georreferenciado do seu ativo imobiliário, não só pela proteção que tal atitude gera em detrimento da necessidade de uso racional e bem planejado das propriedades, mas também para ter em mente de que forma poderá estar de acordo com as premissas legais e proteger seus negócios e seus ativos”, conclui Camila Gessner.
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