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12/03/2012SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quinta-feira a Instrução Normativa 1.256, que regulamenta a compensação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1% devido em operações de hedge contratadas com o objetivo de proteger o valor a receber em contratos de exportação.
Segundo o advogado Marco Antônio Chazaine Pereira, do Viseu Advogados, a nova norma permite que o exportador faça o “desconto” do IOF recolhido nos contratos de hedge do total do IOF devido nas demais operações. Se a empresa não conseguir efetuar o desconto total do valor, a compensação poderá ser feita com outros tributos federais ou até mesmo ser solicitada a restituição desses valores.
Para Pereira, como a norma altera instrução anterior, as exportadoras que já recolhem o IOF sobre contratos de hedge lastreados em operações de exportação em janeiro e fevereiro poderão fazer a compensação dos valores já pagos com o imposto a recolher a partir de março.
A cobrança de IOF sobre hedge está vigente desde setembro, mas o primeiro recolhimento do tributo aconteceu somente em janeiro. A medida teve como objetivo coibir a especulação cambial e, por isso, a legislação que instituiu o imposto estabeleceu a possibilidade de o exportador fazer a compensação quando a operação financeira servir como proteção a contratos de venda ao exterior. Com a demora da regulametação, algumas empresas chegaram a ir ao Judiciário para solicitar a compensação.