Globo News: Fundos ou poupança? Especialistas falam dos prós e contras
27/04/2012Jornal da Tarde: Cartão de crédito: anuidade é o que mais pesa na escolha
29/04/2012Viseu Advogados reuniu clientes para esclarecer as dúvidas sobre a atualização da legislação tributária e previdenciária em café da manhã. O principal ponto discutido foi a possibilidade de recuperação dos valores pagos de IOF sobre os contratos de derivativos de hedge de importação das empresas exportadoras e o Decreto 7.699 de 15 de março deste ano.
Como explicaMarco AntonioChazaine, advogado especialista em direito tributário do escritório Viseu Advogados e autor de livro “A Tributação de Lucros Auferidos no Exterior”, a própria Legislação (Lei 12.543/11 e IN RFB 1.256/12) estabeleceu a possibilidade de recuperação para “a pessoa jurídica exportadora, relativamente às operações de hedge”. Só que sem distinguir as operações de hedge de importação das operações de hedge de exportação, deixando assim a possibilidade de recuperação dos valores recolhidos sobre as duas modalidades de contrato.
No entanto, como o Decreto 7.699 reduziu a zero o IOF incidente somente sobre as operações de hedge de exportação “há o receio pelas empresas de que a Receita Federal do Brasil entenda posteriormente que o valor recuperável seja apenas o referente às exportações, embora a lei nada disponha sobre esse assunto – razão pela qual seria recomendável a proposição de uma Consulta formal ao órgão”, afirma.
Para entrevistas e mais informações:
Cleinaldo Simões ou Laís Cavassana
11 5585 3363 / 2638 8099
11 8192 0700 / 0002 / 0099 / 0800