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31/05/2024Especialistas orientam o que pode ser deduzido e dão alertas para evitar erros
31/05/2024 12h03 • Atualizado 5 meses atrás
Dúvida de leitor: Tenho plano de saúde empresarial pra mim e minha esposa na empresa onde sou sócio. O boleto da mensalidade e serviços mensais vem em nome da empresa e fizemos a restituição através de recibo (não entra na folha de pagamento, mas cada usuário paga seus gastos). No relatório do plano de saúde consta os valores de cada usuário. Eu e minha esposa podemos informar estas despesas em nossas declarações separadamente?
Por Adriana Alcazar e Edemir Marques*
“Em termos de dedução dos valores, o que pode ser abatido são os gastos com eventuais consultas que o plano reembolsa. Cada titular e dependente pode deduzir as consultas e incluir em cada declaração separadamente — sempre informando o valor pago e o valor reembolsado pelo plano.
Por outro lado, o que não pode ser incluido é o valor pago no plano de saúde porque é pago pela empresa na qual a pessoa é sócia, ou seja, a mensalidade do plano não pode ser deduzida na declaração PF.
Mas o ideal seria que estes valores pagos entrassem como valor de coparticipação de forma que fique evidenciado o pagamento feito por cada um de vocês. Sua esposa deve estar como dependente para efeitos de plano de saúde e por ela não ter relação direta com a empresa que você é sócio não consegue vincular diretamente todos os gastos médicos.”
*Adriana R. Alcazar, é tributarista e sócia da Seteco Consultoria Contábil
*Edemir Marques é tributarista e sócio do Oliveira Marques Advogados