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30/04/2025O advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira falou ao Jornal da CBN sobre a declaração do Imposto de Renda.
Por Redação
28/04/2025 09h37 Atualizado há 3 semanas
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerra em pouco mais de um mês, no dia 30 de maio. Em entrevista ao Jornal da CBN, o advogado tributarista Edemir Marques de Oliveira tirou dúvidas sobre o assunto. Confira abaixo.
- Vendi um apartamento em outubro de 2024. Devo declarar o valor da venda?
O advogado afirma que, como a venda foi feita em outubro, o imposto deve ter sido recolhido por meio de um programa de apuração de ganho de capital. Este programa deve ser utilizado para transferir a operação para a declaração do Imposto de Renda 2025 e fazer a baixa do bem correspondente:
‘Significa zerar na declaração de bens, colocar só na coluna do ano anterior, de quanto valia no ano anterior. Discriminar que houve a venda em 2024 e zerar no ano calendário de 31 de dezembro de 2024, baixar, portanto, o valor da declaração’.
- É melhor fazer a declaração conjunta ou separada?
Segundo Edemir Marques de Oliveira, o melhor neste caso é fazer a simulação das duas formas e compará-las.
‘Infelizmente, tem que fazer a continha e fazer a comparação. Não há uma simulação automática’.
- Posso deduzir do Imposto de Renda os valores pagos de pensão alimentícia a uma pessoa de 27 anos?
O advogado explica que, normalmente, não há nenhuma condição que limite esta dedução.
‘Uma observação importante aí [é que] que há uma modificação recente, ou até por conta de uma decisão do Supremo, de pessoas que recebem pensão alimentícia. No passado, essas pessoas eram obrigadas a pagar imposto sobre esse valor de pensão recebida. Desde dois anos para cá, já não há mais essa necessidade da pessoa que recebe a pensão pagar imposto sobre esse tipo de rendimento’.
- Declarei despesa médica e caí na malha fina. O que fazer?
Um ouvinte contou que declarou o valor que paga pelo convênio médico, retirado do site oficial, mas a Receita Federal indicou um conflito. O advogado afirma que o ouvinte deverá aguardar até que a Receita solicite algum esclarecimento e verifique se há alguma discrepância.
‘Mas ele pode, eventualmente, se antecipar, entrar em contato com o plano de saúde e verificar se há alguma divergência entre a documentação que ele recebeu do próprio plano e a informação que o plano de saúde mandou para a Receita Federal’.
