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21/07/2025Walter Santos 21 de julho, 2025 in BRASIL – 2 Minutes
| O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituiu, por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 184/2025 , Grupo de Trabalho (GT) com a missão de elaborar estudos e apresentar proposta de anteprojeto de lei detalhada ao aprimoramento das normas de contratações públicas, informou a agência de notícias do CNMP. O objetivo é criar mecanismos eficazes para dificultar a participação de organizações criminosas em contratos administrativos. Para o advogado Victor Solla Jorge, que atua em diversas questões de compliance por Jorge Sociedade de Advogados, destaca-se na portaria, com especial relevância, a expressa previsão da possibilidade de participação e contribuição por entidades privadas no grupo de trabalho do CNMP. – Esse ponto eleva o nível técnico da iniciativa, ao permitir que a experiência prática do setor produtivo e especialistas em compliance contribuam diretamente com a formulação de propostas normativas. Abre-se, assim, um importante canal de diálogo institucional entre o setor público e privado, essencial para evitar visões unilaterais sobre temas sensíveis. De acordo com a agência, a iniciativa considera uma preocupação crescente com a utilização de processos licitatórios por grupos criminosos, como forma de lavagem de dinheiro, corrupção de agentes públicos e comprometimento da integridade institucional. A proposta é fortalecer a cultura da prevenção, da transparência e da responsabilidade, alinhando o Brasil a modelos internacionais bem-sucedidos, como o Código Antimáfia italiano. O grupo será composto por membros indicados pela Presidência do CNMP com competência reconhecida nas áreas de Direito de Estado, Administrativo e Penal. O prazo inicial de funcionamento do GT é de 90 dias, podendo ser prorrogado.De acordo com Victor Jorge, o fundamento normativo e o momento institucional são oportunos pois a Lei nº 14.133/2021 já consolidou um novo marco jurídico voltado à transparência, controle e integridade nas contratações públicas, apesar de existirem lacunas práticas na prevenção de fraudes complexas, especialmente quando há cooptação de estruturas legais por grupos de infrações. – A iniciativa contribui para maior legitimidade e efetividade das futuras medidas legais, alinhando o Ministério Público aos princípios de governança colaborativa, transparência e pragmatismo regulatório. |
