Arrozeiras se reúnem neste mês para discutir como transformar em dinheiro os créditos de PIS e COFINS
10/12/2012Guerra Fiscal, PIS/COFINS e Governança Tributária sofrerão mudanças a partir da Legislação Tributária de 2013, tema de evento do Viseu Advogados, dia 7, em São Paulo
10/12/2012Depois de muita espera, foi sancionada nesta segunda-feira (03/12/2012) a Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que cria novos tipos penais, denominados comumente por Crimes Digitais.“Para o seguimento corporativo, a maior preocupação é quanto a atual necessidade de se rever as Políticas de Segurança da Informação, considerando-se que agora há previsão legal quanto a condutas que até a chegada da referida lei, não eram tipificados como crime”, diz o advogado especializado em Direito Aplicado à Tecnologia da Informação, Márcio Cots.
Para demonstrar isso, ele destaca o artigo Art. 2o da lei, que cria os artigos 154-A e 154-B, no Código Penal. Está tipificado a invão invasão de dispositivo informático (Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita; Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa) e como proceder (Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos).