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17/09/2025A promulgação do ECA Digital é um marco que foca na proteção e na segurança das crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
- Danielle Ruas
- setembro 17, 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 2628/2022. A matéria estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A cerimônia foi realizada no Salão Oeste do Palácio do Planalto. Ela contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o vice-presidente Geraldo Alckmin e ministros de diferentes pastas. Além da sanção do ECA Digital, o Executivo Nacional também anunciou medidas complementares. O objetivo é fomentar a concorrência no mercado online e atrair investimentos em infraestrutura digital.
O ECA Digital representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo obrigações para plataformas, redes sociais e aplicativos. A nova legislação impõe limites ao uso de dados pessoais, à publicidade direcionada e à disponibilização de conteúdos considerados nocivos. A matéria reflete uma preocupação crescente com a segurança e o bem-estar dos jovens usuários da internet.
A lei prevê:
- Remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil;
- Exige que plataformas adotem ferramentas de controle parental e verificação de idade;
- Cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O ECA Digital visa proteger essa faixa etária no uso de aplicativos, jogos e redes sociais.
O ECA Digital para as empresas

A advogada Karim Kramel é especialista em compliance e direito digital. Ela destaca que a adequação ao ECA Digital pode se transformar em um diferencial competitivo para as empresas. “A transparência e a responsabilidade em relação ao público infantil e seus responsáveis são fundamentais. Sem dúvida, é uma ação que contribuirá para a construção de uma reputação positiva e de uma base de clientes leal”, diz.
Isso porque o novo marco legal exige que as empresas desenvolvam produtos e serviços com foco em privacidade e segurança. Por consequência, esse foco vem desde a concepção, o que beneficiará todos os usuários.
Karim, sócia do Kramel Advogados, observa que a eliminação de anúncios intrusivos e direcionados deve proporcionar uma experiência mais agradável e segura nas plataformas digitais, especialmente para o público infantil. Em seu parecer, a promulgação do ECA Digital sinaliza o “fim de uma era de publicidade desenfreada”. Por outro lado, esse é o início de um período de maior responsabilidade digital. “As empresas, portanto, precisarão revisar suas estratégias de marketing, investir em tecnologias de verificação de idade e priorizar a segurança das crianças em suas operações.”
Divisor de águas
Victor Tales, diretor da Comissão de Direito Digital da OAB/MG, ressalta que a aprovação do ECA Digital representa um divisor de águas no tratamento da proteção de crianças e adolescentes. Isso porque as novas regras impõem uma mudança significativa nos modelos de monetização das empresas de tecnologia. Essas terão que rever suas práticas de perfilamento e direcionamento de anúncios para menores de idade.
Assim como Karim, ele também acredita que o ECA Digital exigirá um compromisso com maior transparência e responsabilidade nas ações de marketing.
Transparência no consumo digital
Do ponto de vista do consumo digital, o impacto será imediato. Isso implica que parte do consumo digital guiado por algoritmos e estratégias de marketing agressivo está com os dias contados.
Sob a perspectiva da Propriedade Intelectual e Direito Digital, o efeito é duplo.
Em primeiro lugar, marcas que operam no ambiente digital devem alinhar sua comunicação e estratégias de marketing às novas exigências legais, sob risco de enfrentar sanções severas. Em segundo lugar, a proteção de marcas e ativos digitais se torna ainda mais crucial: não é suficiente apenas registrar a marca, é necessário assegurar que sua atuação online respeite a privacidade, a classificação etária e a proteção de dados.
Blindagem de marcas
Diante das novidades, Tales recomenda a blindagem de marcas e ativos digitais. Em suas palavras, ela se torna bem relevante em um ambiente regulado.
Blindagem de marcas refere-se a um conjunto de estratégias e práticas destinadas a proteger a integridade, a reputação e os ativos intangíveis de uma empresa ou produto. Esse processo é crucial para garantir que a identidade e os valores da marca sejam preservados diante de crises, concorrência desleal ou uso indevido por terceiros.
As ações de blindagem podem incluir a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, monitoramento constante das menções à marca na mídia e nas redes sociais, bem como a proteção legal por meio de registro de marcas e patentes. Além disso, é fundamental a construção de um relacionamento sólido e de confiança com os consumidores, investindo em comunicação transparente e responsiva.
Privacidade e proteção de dados
“As empresas devem garantir que suas operações online respeitem as normas de privacidade e proteção de dados, sob pena de sanções severas.” Ademais, na visão do especialista, fundador do TEG Advogados e da Digital Jurídico, a lei reforça o papel dos pais e responsáveis no acompanhamento do consumo digital de seus filhos, ao mesmo tempo em que estabelece as empresas como corresponsáveis pela criação de ambientes digitais mais seguros.
Em síntese, o ECA Digital consolida a ideia de que o ambiente virtual deve ser regulado e seguro. Para as empresas, o desafio será adaptar seus produtos, campanhas e sistemas às novas exigências legais. Para as famílias e a sociedade, a legislação promete um consumo digital mais responsável e seguro. Por sua vez, para os especialistas, essa é uma oportunidade de auxiliar marcas e empreendedores a se posicionarem de forma ética e legal nesse novo cenário, promovendo a segurança e o bem-estar das crianças no ambiente digital.
