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22/10/2025Na consulta pública 109, originalmente, os requisitos de capital mínimo publicados eram de R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras
A afirmação veio do advogado Fernando Mirandez Gomes, sócio do Pinheiro Neto, durante de evento da banca de advocacia em São Paulo. Logo depois, Luciano Garcia Roman, chefe adjunto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BC, admitiu que o aumento é uma probabilidade. “Capital mínimo e patrimônio são calculados com base no risco. Já está estabelecido um valor mínimo, que deve ser majorado, e ele depende do valor das operações”, afirmou.
Na consulta pública 109, o BC estabeleceu três tipos de prestadores de serviços de ativos virtuais: intermediários, custodiantes e corretoras. Originalmente, os requisitos de capital mínimo publicados eram de R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras.
Segundo Victor Jorge, sócio do Jorge Advogados, o ataque à C&M Software, em julho, colocou em evidência riscos operacionais e de terceiros na infraestrutura do sistema financeiro tradicional. Desde então, diz ele, o BC já apertou exigências de segurança e capital em outros segmentos, algo que agora deve chegar ao mundo dos criptoativos.
“Eu não descartaria outras medidas mais duras, como acréscimos proporcionais ao volume e custódia e requisitos de cibersegurança e governança mais rígidos”, afirma.
A consulta foi publicada em novembro do ano passado e ainda não se tornou uma regulamentação confirmada, algo que é esperado que ocorra entre este mês e o fim de novembro.
Houve bastante interlocução entre o regulador e companhias do setor ao longo deste ano. O BC publicou três consultas sobre a regulamentação de criptoativos e a 109 é a que cria o processo de autorização para que empresas possam atuar com criptoativos no Brasil.
O processo de autorização analisará os seguintes fatores: capacidade econômico-financeira, origem lícita dos recursos, viabilidade econômico-financeira do empreendimento, compatibilidade da infraestrutura de TI com a complexidade e os riscos do negócio, compatibilidade da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio, reputação ilibada, conhecimento pela administração do ramo do negócio, captação técnica dos administradores e atendimento a requerimentos mínimos de capital e patrimônio.
Depois que as consultas se tornarem regulamentações de fato, serão publicadas também instruções normativas com um detalhamento maior sobre como os requisitos serão comprovados. O BC disse que a norma deve entrar em vigor em fevereiro, após o período de adaptação para as empresas que já atuam no mercado.
