Resultados do Programa de Logística Reversa para embalagens vazias de agrotóxicos serão apresentados na quarta, dia 29, em SP
23/01/2013Novo presidente da ANEFAC é Amador Alonso Rodriguez
24/01/2013A situação não está prevista no Ajuste SINIEF, no qual esta obrigatoriedade se limita às operações interestaduais. Em outros estados,empresas conseguem da Justiça liminar para deixar de cumprir estas obrigações
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 174/12 publicada em 29 de dezembro de 2012, regulamentou as disposições contidas no Ajuste SINIEF nº 19/12 e na Resolução do Senado Federal nº 13/12. Referidas normas federais unificam em 4% a alíquota interestadual nas operações com bens e mercadorias importados que tenham similar nacional, ou cujo conteúdo de importação após processo de industrialização seja superior a 40%. De acordo com a advogada Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário do escritório MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL, a Portaria CAT manteve a obrigação prevista no Ajuste SINIEF nº 19/12 a partir de 01 de Janeiro de 2013 para que o importador informe em suas Notas Fiscais Eletrônicas o custo da mercadoria importada. “Esta exigência pode acarretar a exposição de forma indireta dos custos internos nas suas operações praticadas”.
Mas em São Paulo a situação tem um agravante. “A norma paulista estendeu a obrigatoriedade de informar o custo da mercadoria importada também nas operações internas, situação não prevista no Ajuste SINIEF, no qual esta obrigatoriedade se limita às operações interestaduais”, explica a advogada. As empresas que utilizam produtos importados em seu processo de industrialização e obrigados a entrega da Ficha de Conteúdo Importado – FCI, prevista no artigo 5º da Portaria CAT, deverão entregar referida obrigação acessória a partir de 01 de Maio de 2013.
As obrigações acessórias criadas em razão da Resolução 13 do Senado Federal, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2013 já estão sendo contestadas e afastadas pelo judiciário. A Resolução do Senado nº 13, que alterou a alíquota interestadual do ICMS, pondo “fim” a chamada “Guerra dos Portos” , determinou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) baixe normas para fins de “definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de certificação de Conteúdo de Importação (CCI).” Assim, o CONFAZ através do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF), publicou o AJUSTE sob nº 19 de 7 de novembro de 2012, que regulamenta várias questões atinentes a Resolução nº 13 do Senado Federal.
Dentre estas questões, a mais emblemática, está a obrigação do contribuinte informar na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado na que forma que determina, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente; ou ainda, no o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
Portanto, o CONFAZ, utilizando da prerrogativa contida no § 3 do art. 1 da Resolução do Senado nº 13, criou a obrigatoriedade do Importador, quando caracterizada as circunstâncias previstas na Resolução, demonstrar na NF-e o CUSTO DA MERCADORIA/PRODUTO IMPORTADO.
Indignadas com as obrigações criadas, diversas empresas estão buscando o Poder Judiciário. A advogada Priscila Dalcomuni, coordenadora do contencioso tributário do escritório MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL, ingressou com diversos Mandados de Segurança durante o recesso do judiciário: “ Como o Estado de Santa Catarina editou o Decreto Estadual nº 1.319/12 apenas dia 20 de dezembro de 2012, ratificando a clausula 7 do AJUSTE SINIEF, fomos obrigados a ajuizar as Medidas Judiciais durante o recesso, pois antes mesmo do judiciário retornar suas atividades, nossos clientes já estariam sujeitos as novas obrigações e consequentemente as punições pelo não cumprimento. Confirmando nossas expectativas, conseguimos análise pelos Juízes de Plantão das diversas Comarcas em que ajuizamos e em todos os casos as liminares foram deferidas, afastando a exigibilidade das obrigações”.
Segundo a advogada dos casos que já tiveram sucesso, os argumentos são abundantes, como a vedação constitucional aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, violação aos princípios da livre concorrência e livre iniciativa, confidencialidade econômica, bem como da precariedade das disposições contidas no AJUSTE SINIEF em face da ADI 4858, que busca a inconstitucionalidade da Res. 13 do Senado Federal, ainda pendente de julgamento.
Segundo a advogada do MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL, Priscila Dalcomuni, “os Estados ratificaram os termos do AJUSTE SINIEF nos últimos dias de 2012, causando muita confusão entre os contribuintes. Muitos inclusive ainda não se deram conta do problema que foi criado.”
Alguns escritórios estão buscando na justiça a postergação da vigência do Decreto, com argumentos de que em poucos dias seria impossível os contribuintes adequarem sistemas de informática e elaborarem cálculos do custo do produtos. Mas para Priscila Dalcomuni, existem argumentos para afastar a exigibilidade das obrigações. “ Apenas postergar a exigência é o mesmo que postergar o problema, nosso objetivo é declarar inexigível as obrigações criadas pelo CONFAZ e ratificadas pelo Decreto Estadual” .
Para entrevistas com a fonte, por favor, contatem:
Cleinaldo Simões/ Andrea Salmeron ou Ana Paula Vieira
11 5585 3363 / 2638 8099
11 9 8192 0700 / 0002 / 0099
skype: cleinaldo.simoes
messenger: csascom@uol.com.br
http://www.facebook.com/cleinaldo.simoes
“Assessor eficiente é aquele que contribui diariamente para o bom trabalho dos meios de comunicação sendo apoio para a realização das pautas com fontes confiáveis” – Cleinaldo Simoes