Consultor Jurídico: TACs podem ser vantajosos, dizem empresas
06/02/2013Fraude do Unibanco contra operadora de saúde atinge o Itaú
07/02/2013Escrito por Sílvia Pimentel
Empresas paulistas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão aderir a partir do dia 1º de março ao novo programa de parcelamentos de débitos, conhecido como PEP (Programa Especial de Parcelamento). A Secretaria Estadual Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) e a Procuradoria Geral abriram a possibilidade para os contribuintes parcelarem suas dívidas, inclusive aquelas inscritas na dívida ativa, com redução do valor da multa e juros em até 120 vezes. Poderão ser incluídos no novo programa os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.
As regras estão estabelecidas no Decreto nº 58.881/2012. Pelo texto, os contribuintes que aderiram ao antigo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído em 2007, mas que tenham rompido com os pagamentos mensais até 31 de maio do ano passado poderão migrar para o novo programa. Débitos regularizados após essa data não poderão entrar no programa.
O PEP foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e permite aos contribuintes regularizarem a dívida à vista, com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros. Para quem optar pelo parcelamento em até 120 vezes, haverá redução de 50% no valor das multas e de 40% dos juros. O valor mínimo das parcelas será de R$ 500.
De acordo com advogados tributaristas, o programa é uma boa oportunidade para os empresários regularizarem sua situação fiscal, mas é preciso analisar com cuidado os débitos que podem ser parcelados. Isso porque a adesão implica na confissão da dívida e renúncia a qualquer defesa e recurso administrativo. “É essencial fazer uma análise jurídica e contábil porque os débitos que aparecem no sistema do fisco nem sempre são exigíveis”, alerta a a advogada do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, Tatiane Gonini Paço.
Nos casos de contribuintes que recorreram à Justiça para contestar o pagamento, a comprovação da desistência das ações judiciais deverá ocorrer no prazo de 60 dias contados a partir da data do recolhimento da primeira ou única parcela. “Sobre os depósitos judiciais, o seu montante poderá ser abatido do débito a ser recolhido, desde que não haja decisão trânsito em julgado favorável ao fisco”, explica o advogado Umberto Saiani, do escritório Moreau & Balera Advogados.
O diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, ressalta como principal vantagem do programa o fato de o valor das parcelas, quando recolhidas dentro do prazo, ser o mesmo do início ao fim do pagamento. Para chegar ao montante mensal, o fisco consolida o valor principal, as multas, os juros e os acréscimos financeiros. O prazo final para as adesões foi fixado em 31 de maio. O contribuinte deve acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.