O Globo: Uma lei que precisa ‘pegar’
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SÃO PAULO
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar as formas de pagamento de precatórios com índice de correção defasado, agora a compensação pode se tornar a grande saída para resolver o impasse entre estado e quem tem dinheiro a receber. Para as empresas que têm dívidas tributárias é uma chance de quitá-las e para quem precisa receber do estado e já perdeu as esperanças pode ser uma oportunidade de, mesmo com um desconto, receber alguma coisa, segundo o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados.
Segundo ele, hoje 14 estados já aceitam a negociação de compensação administrativamente. Entre eles, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Distrito Federal, Paraná e Minas Gerais. Apenas São Paulo, Espirito Santo e Rio Grande do Sul, que estão entre os maiores devedores do País, ainda resistem a negociar, o que leva os interessados a buscar o acerto na Justiça. Somente São Paulo deve em torno de R$ 29 bilhões “O Rio de Janeiro já conseguiu quase quitar dívidas de precatórios apenas fazendo a compensação tributária. O mesmo acontece com Alagoas. Não há motivos para que não se avance nisso porque é uma boa solução para todos”, afirma Lacerda.
Segundo o advogado, sempre houve muita confusão sobre a questão dos precatórios, especialmente no que diz respeito a possibilidade de sequestro de verbas para pagamento destes títulos. “Por diversas vezes isso foi motivo de discussão e a Emenda 30 do ano 2000 vinha institucionalizar o calote. Brigamos muito e conseguimos tanto a compensação como o sequestro de verba, mas depois os Estados conseguiram reverter e a Emenda Constitucional 62 tirou o sequestro de verba. Agora, o que temos é uma grande oportunidade de avanço das compensações”, afirma.
Dentre outras mudanças, a EC 62 determinou que os devedores pagassem os precatórios em 15 anos (regime anual) ou destinem uma parcela mínima – entre 1% e 1,5% nos municípios, e entre 1,5% e 2% nos estados – de sua receita líquida mensal para o pagamento (regime mensal). Metade da verba dos devedores deverá ser destinada aos leilões reversos, em que recebe primeiro o credor que der o maiordesconto sobre o que tem direito. Os outros 50% respeitam a ordem cronológica de emissão, com prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.
Conforme o especialista, essa regra, não é suficiente nem mesmo para pagar as Obrigações de Pequeno Valor (OPVs), títulos com valor inferior a 40 salários mínimos (em torno de R$ 28 mil).
Para Lacerda, só com a compensação pode-se mudar a história dos precatórios. “Desde a mudança de 2009 a dívida de São Paulo só vem aumentando, o que mostra que não dá para pagar”, diz. O advogado diz que a modalidade pode estabelecer um bom mercado de precatórios, elevando os preços dos títulos. “Com essa possibilidade, as empresas endividadas irão atrás de quem tem títulos e o preço subirá”, diz.