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08/04/2013Por De São Paulo
Se a importação de uma teoria que aumenta as chances de condenação de suspeitos por lavagem de dinheiro assusta o meio jurídico e empresarial, no setor financeiro o temor diante do iminente acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) resultante do julgamento da Ação Penal nº 470 é ainda maior. A decisão da Corte deve trazer novidades também em relação à responsabilização penal de executivos de bancos, que podem ser punidos por omissão se descumprirem regras relacionadas ao chamado “dever de cuidado”.
“Os bancos estão perdendo o sono com essa questão”, diz Manoel Ignácio Torres Monteiro, diretor jurídico da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) e advogado do escritório Viseu Advogados. “Eles estão num mato sem cachorro.” A afirmação decorre dos critérios utilizados pelos ministros do Supremo para condenar, por crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, os réus do chamado núcleo financeiro do mensalão – a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e seus diretores José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Para o professor da Faculdade de Direito da USP em Ribeirão Preto, Eduardo Saad-Diniz, ainda é cedo para definir as repercussões do julgamento do mensalão no mercado, pois é preciso conhecer de forma definitiva os critérios de decisão de cada um dos ministros do Supremo. Segundo ele, um dos aspectos que merece atenção especial é a questão dos limites para se definir o “papel de garantidor” no âmbito empresarial. “Tudo indica que a Ação Penal nº 470 criará um padrão mais rígido de cumprimento de deveres nas figuras equiparadas à lavagem”, diz. “E isso demandará novos mecanismos de proteção dos empregados da empresa, especialmente dos ‘compliance officers’ e dos CEOs.” “A decisão é importante e deve nortear os outros bancos, que vão estabelecer novas regras de compliance para saber o que fazer para evitar a responsabilização penal de seus diretores”, afirma Renato de Mello Jorge Silveira, também professor da Faculdade de Direito da USP.
Manoel Ignácio Torres Monteiro, da Anefac, afirma que a decisão do Supremo dada na Ação Penal nº 470 foi negativa em função do precedente criado. “O julgamento do mensalão foi muito ruim para o país como um todo. Foram ignoradas certas regras de direito em busca de uma decisão de natureza política”, diz. “Isso abre uma porta muito perigosa.” Ele acredita que o sistema financeiro como um todo terá que arcar com um aumento de custos diante do maior risco ou, como alternativa, fazer uma seleção melhor de clientes para evitar problemas. “O executivo tem que decidir se vai ou não assumir o risco”, diz Monteiro. “Algumas regras de compliance vão ser revistas e possivelmente algumas instituições não vão conseguir abrir contas bancárias”, diz, citando as igrejas como um dos exemplos.
Enquanto o acórdão do mensalão não é concluído, publicado e devidamente esmiuçado, o meio acadêmico e o setor financeiro se adiantam nas discussões sobre o tema. As consequências da Ação Penal nº 470 já foram objeto de debates no Ministério Público do Estado de São Paulo e na Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Direito-GV). Em maio, deve ser também abordada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, também condenado pelo Supremo, em um seminário a ser realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A entidade informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre o mensalão. (CP)
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