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Em uma cidade ainda com dificuldades de mobilidade, as vagas não são dispensáveis nos edifícios, inclusive do ponto de vista legal. Mas alguns projetos podem abrir mão das garagens.
De acordo com a Lei Municipal nº 13.885/04, todos os imóveis residenciais devem ter, ao menos, uma vaga. Há, no entanto, três exceções à regra, segundo o especialista em direito imobiliário Luis Rodrigo Almeida, sócio do Viseu Advogados.
O primeiro caso pode ocorrer em edifícios com unidades de até 50 m². Eles devem dedicar uma área de estacionamento maior ou igual à divisão da área construída decorrente do coeficiente de aproveitamento por 2,5. “Dependendo das áreas do projeto e do resultado da fórmula, um empreendimento poderia ter uma quantidade menor de vagas do que de unidades.”
A segunda exceção ocorre em imóveis construídos em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), destinadas à edificação de habitações de interesse social (HIS) e de habitações de mercado popular (HMP). Cada uma delas tem condições específicas para a que as áreas de estacionamento sejam suprimidas.
As operações urbanas também criam condições para a viabilização de projetos sem vagas. A Operação Urbana Centro, por exemplo, dispensa os empreendimentos da construção de garagens ou não considera computáveis áreas criadas para esse fim.