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11/07/2014
SÃO PAULO
O governo publicou ontem uma série de medidas que visam incentivar a competitividade das empresas. Uma das maiores expectativas atendidas é a restituição do Reintegra, o que foi comemorado pelas exportadoras, a quem o programa se destina. Contudo, a maioria dos especialistas critica o fato de que foram ações “pontuais”.
De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henrique de Oliveira, a nova edição do Reintegra, prevista na Medida Provisória 561 de 2014, começará a valer para exportações feitas a partir de agosto. A vigência, porém, depende de regulamentação que ainda será divulgada.
A coordenadora da área tributária do Martinelli Advocacia Empresarial, Priscila Dalcomuni, entende que uma das maiores vantagens com a volta do Reintegra é que o crédito tributário adquirido pela exportadora não entrará mais na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Antes, esse crédito entrava como receita da empresa, e era tributado [na base dos impostos mencionados]. O crédito poderá até ser menor, mas virá ‘limpo’ e poderá ser usado para compensações e restituições”, explicou a advogada ao DCI, ao acrescentar que a notícia foi bem recebida pelos seus clientes.
O secretário informou que o programa terá alíquota de 0,3% neste ano e, para os próximos períodos, pode variar de 0,1% a 3,0%, conforme anunciou no mês passado o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para 2014, com a alíquota de 0,3%, a renúncia fiscal estimada pela equipe econômica de Dilma Rousseff é de R$ 200 milhões.
Dyogo lembrou que o Reintegra é um programa que visa incentivar exportações por meio da compensação de créditos tributários que são retidos ao longo da cadeia produtiva. “A legislação tributária gera retenção de créditos em determinados pontos da cadeia produtiva que não são passíveis de devolução dentro da compensação do próprio tributo. Então, dentro da linha de desoneração das exportações, que é aceita em acordos internacionais, o Reintegra faz essa devolução para o exportador”, disse. A medida esteve em vigor até o ano passado, com alíquota de 3%. Ele esclareceu, ainda, que a diferenciação por bens, do ponto de vista legal, poderia ser feita neste ano.
Outra mudança bem recebida foi que a desoneração da folha de pagamentos para vários setores se tornou permanente. “O Reintegra ajudará exportadores e poderá estimular que outras empresas exportem. Contudo, essa medida junto com a da desoneração e do Refis da Crise [Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias] são medidas pontuais que ajudam um pouco algumas empresas, mas que não causam uma revolução, como uma reforma tributária”, disse o professor da Fia, Nelson Beltrame Bruxelas.
Para ele, a unificação do PIS e Cofins ou a alteração da base de cálculo desses tributos, assim como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teriam impacto mais direto e generalizado entre os setores da economia.
“As medidas foram paliativas, setoriais, que podem até ajudar um pouco, mas não irão resolver os problemas de competitividade. Além de que não medidas novas”, critica Andrew Storfer, diretor de economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Na visão dele, ações como uma racionalização tributária que estimule à inovação seriam mais eficazes, mas exigem um maior estudo.
Mercado financeiro
A medida provisória oficializou ainda incentivos para que pequenas e médias empresas abram capital. Conforme explicou Dyogo Oliveira, será dada isenção de imposto no ganho de capital da alienação de ações dentro do programa de incentivo à captação de recursos. As ações adquiridas por investidores em ofertas primárias dessas companhias ficarão isentas do imposto.
O incentivo também vale para fundos de investimento constituídos com no mínimo 67% dessas ações. E o pacote, lançado em junho, isenta investidores pessoa física de IR nos ganhos com ações de empresas no valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita anual bruta abaixo de R$ 500 milhões, entre outras medidas.
Conforme o diretor de produtos e de relações com investidores da BM&FBovespa, Eduardo Refinetti Guardia, disse à Reuters, com o pacote, 50 empresas de menor porte poderão ter ações no mercado financeiro.