Jornal do Comercio RS – Martinelli Advocacia Empresarial – Cooperativas vão à Justiça contra contribuição
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06/10/201410/09/2014
ENTREVISTA
Denúncias criminais por sonegação atingem empresas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem realizado denúncias criminais com base na Lei de Sonegação (Lei 8.197/90) contra empresas daquele estado – nas pessoas de seus sócios, diretores e contadores. A prática é comum e cabe ao órgão da esfera estadual. Contudo, o coordenador de Direito Penal empresarial da Martinelli Advocacia empresarial, Eduardo Antônio Silva, alerta que muitas das acusações se baseiam em questões ainda discutidas judicialmente na esfera tributária.
Segundo o advogado, essa prática é comum em outros estados, ainda que com menor intensidade. O problema, explica Silva, surge na medida em que, caso a questão judicial tributária venha a ser decidida em favor da empresa, pode haver uma decisão conflitante com a decisão penal.
JC Contabilidade – Quais os prejuízos ao se ter processos criminais e tributários em julgamento concomitantemente?
Eduardo Antônio da Silva – Somente a possibilidade de termos resultados antagônicos representa um grande prejuízo. Suponhamos que, na esfera penal, seja condenada a pessoa física e, na esfera tributária, tenha êxito o contribuinte. Se forem processos que tratem exatamente do mesmo fato, será um grande desserviço à consecução da Justiça. Milhares de horas gastas inutilmente, ocupando serventuários, juízes, promotores, advogados, empresários, etc. Além do prejuízo financeiro, há o outro, jurídico, por dois resultados divergentes sobre um mesmo fato.
Contabilidade – Existe legislação que preveja a impossibilidade de tramitação nas duas esferas concomitantemente?
Silva – O Código de Processo Penal, em seu artigo 93, permite ao juiz suspender o processo penal até que no outro, de natureza tributária, seja definida que a questão afeta ambos. Todavia, pela tradição dos julgados e pela literalidade da lei, é uma faculdade e não obrigação do juiz em suspender o processo penal. Vale o bom senso, nem sempre exercido. Muitas vezes, em se tratando de varas de competência concorrente (que julgam desde uma briga de vizinhos até intricadas questões societárias, fiscais, etc.), faltam conhecimentos específicos aos magistrados ali lotados, como contabilidade, direito tributário aplicado, direito falimentar. A solução nestes casos é nomear um perito, ou dedicar-se intelectualmente à causa e pedindo um aconselhamento técnico a um colega mais experiente. Mas o que vemos, não rara as vezes, é o exercício de onisciência.
Contabilidade – O Ministério Público de Santa Catarina realizou denúncias quando? Por quê?
Silva – Realizou e realiza sistematicamente denúncias como as narradas. O Ministério Público de Santa Catarina, bem como de outros Estados, possuem uma linha ideológica punitivista e arrecadatória. É pressuposto para ingresso neste tipo de carreira, inclusive. Não podemos nos iludir com outra ideia diferente. Tanto isto é verdade que, há pouco tempo, houve pelo TJSC a concordância com pedido feito pelo MPSC de sequestro de bens dos sócios de uma empresa em recuperação judicial, mesmo no caso de parcelamento de dívida e em caso em que foram contraídas unicamente pela empresa. Houve o acatamento de um pedido com base num Decreto-Lei índole arbitrária e antidemocrática. Resultado: se afetou bens dos sócios e inclusive de terceiros alheios à empresa. O Ministério Público é longa manus do Poder Executivo estadual com vistas à arrecadação e imposição de um terrorismo baseado em proposituras de ações penais com intuitos acima mencionados.
Contabilidade – Por que você acredita que o Ministério Público abre esses processos?
Silva – A sanha arrecadatória é avessa ao ideário de Justiça. Não podemos, em nome de uma finalidade aparentemente sadia, fazer tudo para atingi-la, sob pena de aniquilarmos a razão da receita: a atividade empresarial. O nosso sistema tributário é notoriamente o mais complexo do mundo, e um dos mais pesados. Assim, não basta aplicar a lei em sua absoluta literalidade. Em tudo devemos ter parcimônia. Deve o julgador ser coerente e ter em mente a relação causa/ efeito de sua decisão. Não se trata de uma decisão meramente jurídica, mas que irradia seus efeitos práticos na vida de milhares de pessoas de carne e osso.