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Moreau Advogados
Veiculado na IstoÉ Dinheiro
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A lei que determinou uma anistia judicial para quem regularizasse os recursos não declarados depositados no Exterior foi saudada pelo governo como uma possibilidade para elevar a arrecadação em até R$ 100 bilhões neste ano. Porém, nos dois primeiros meses de vigência – abril e maio –, a vinda de recursos ficou abaixo do esperado. Não há números oficiais, mas a estimativa de advogados tributaristas é que foram arrecadados menos de R$ 5 bilhões até meados de junho.
Esse valor deve demorar para crescer. Para dirimir as dúvidas que se acumulam, a Receita Federal criou algo inédito, uma lista de perguntas e respostas em sua página na internet. As atualizações não param: as mais recentes, relativas à necessidade de apresentar declarações de bens para o patrimônio imobiliário, ocorreram na terça-feira 7.
Os especialistas advertem que quem tiver recursos para regularizar não deve perder o prazo, que se encerra em 31 de outubro, tanto para a declaração quanto para o pagamento. “Se aceitar as condições oferecidas pela Receita, o contribuinte pode regularizar sua situação fiscal pagando apenas 30% de multa e imposto”, diz o advogado Pierre Moreau. Na ponta do lápis, como a Receita considera um dólar de R$ 2,6562 na conversão dos recursos, isso representa um desconto na multa. Pela cotação da quinta-feira 9, a mordida do Leão diminui para 23,4%. Não deve haver adiamentos, pois em 2017 entram em vigor acordos que permitem a troca de informações financeiras entre a Receita e seus congêneres em paraísos fiscais.
Um dos grandes entraves à adesão ao programa, que é o temor que a Receita entregue as declarações de quem trouxer o dinheiro à Justiça, para processar o cidadão, divide os advogados. Segundo o criminalista Luiz Guilherme Moreira Porto, sócio do escritório Reali Moreira Porto, não há riscos. “Não há como criminalizar a sonegação fiscal e a evasão de divisas”, diz ele. “Mesmo que a pessoa declare e, posteriormente seja excluída do programa pela Receita, ela não pode usar a declaração como único elemento para um processo judicial.” Antônio Sérgio Moraes Pitombo, porém, discorda. “A medida oferece uma anistia, e anistia é algo para crime.”, diz ele. “Não é o instrumento adequado, pois o devedor de um tributo está sendo ameaçado de sofrer uma punição penal.”
Link da matéria: Amargo regresso