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Lacerda & Lacerda Advogados
Veiculado no DCI
06/08/2016
PEC dos Precatórios poderá confiscar R$ 127 bilhões em depósitos judiciais
Proposta de Emenda à Constituição que voltou à Câmara após ser aprovada no Senado permite que estados e municípios usem dinheiro de empresas e pessoas para quitação de endividamento
Brasília – A PEC dos Precatórios, se aprovada na Câmara e sancionada pela Presidência da República, poderá provocar graves danos à economia, além de violar cláusulas pétreas da Constituição, por representar a ameaça de confisco de R$ 127 bilhões de depósitos judiciais de recursos privados.
Essa é a avaliação do tributarista Nelson Lacerda, advogado da Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), acerca da PEC dos Precatórios, colocada como uma das prioridades de votação da pauta da Câmara pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Só no Estado de São Paulo essa conta dos depósitos judiciais chega ao montante de R$ 59 bilhões.
De acordo com o jurista, os governos estaduais e municipais vão se utilizar de recursos privados cujos titulares correm o risco de não reaverem esse dinheiro.
“Isso é um confisco à propriedade, é apropriação indébita, ferindo cláusulas pétreas [aquelas que não podem ser mudadas] da Constituição”, disse ao DCI o tributarista, que começou neste mês uma mobilização e espera contar com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Justiça para evitar a aprovação da PEC. “A proposta faz uma tremenda confusão entre o que é público e aquilo que é privado”, identificou.
A PEC 159/2015 flexibiliza as condições para que os entes públicos paguem precatórios que se acumulam por décadas. Nesse bolo, estão dívidas relativas a indenizações, pensões, correções salariais de servidores, ressarcimento por tributos cobrados indevidamente, entre outros.
De acordo com o especialista, os depósitos judiciais são feitos por empresas ou pessoas físicas como garantia quando entram em uma disputa judicial. Por exemplo, uma empresa sofre uma autuação que considera indevida e, para se defender na Justiça, tem de garantir que terá condições de pagar a multa caso perca a ação. Daí precisa depositar o valor numa conta sob a tutela da Justiça, enquanto é desencadeado o processo. A empresa pode usar bens como garantia, mas o novo Código de Processo Civil dá preferência a depósitos em dinheiro.
Acontece que esse dinheiro depositado, destaca Lacerda, pertence ao privado, não é do judiciário nem do poder público. “Mas é justamente nesse recurso que estados e municípios poderão colocar as mãos segundo o texto da PEC.”
De acordo com a proposta, o Estado é autorizado a pagar 75% do valor dos precatórios com depósitos judiciais de ações movidas por empresas e pessoas contra o próprio estado ou município. Permite ainda que se pague 20% da dívida usando o recurso depositado na Justiça de causa de terceiros. Essa possibilidade foi condicionada à criação de um fundo garantidor composto pelo restante dos depósitos judiciais – o volume que não foi direcionado para o pagamento dos precatórios.
Na avaliação de Lacerda, o problema é que vai começar a sair mais dinheiro do fundo do que entrar. “Há o risco desse dinheiro também virar precatório”, antevê o advogado.
De certa forma, afirmou o jurista, o Estado já toma proveito dos depósitos judiciais, uma vez que esses valores precisam ser depositados em bancos públicos (Caixa e Banco do Brasil), ajudando a inflar a captação das instituições financeiras. Agora a PEC abre a possibilidade de uso direto desses valores.
Também aponta que a PEC vai quebrar os dois grandes bancos federais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, porque esses recursos serão retirados pelos governos para pagar suas dívidas. E, de quebra, afirma que os grandes credores terão preferência de pagamento, inclusive furando a fila cronológica de pagamento.
Recomendação do STF
O texto votado no Senado alterou parte do substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), cujo relatório rejeita a tese de que a PEC fere cláusulas pétreas da Constituição porque representaria confisco dos depósitos judiciais, atendendo recomendações do Supremo Tribunal Federal.
Segundo Teixeira, há casos de Estados e municípios que pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020, apontou o parlamentar do PT.
Com o apoio dos líderes da oposição, a proposta foi aprovada em dezembro passado, como resultado de sugestão apresentada pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), em junho de 2015. PT, PSDB e PMDB apoiaram a iniciativa.
Abnor Gondim
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