Série especial sobre depósitos judiciais
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02/09/2016
Lacerda & Lacerda Advogados
Veiculado no Estadão – Blog do Fausto Macedo
30/08/2016
Ganhos na regularização de ativos no exterior
Por Nelson Lacerda, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Lacerda & Lacerda Advogados
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é muito bem-vindo para o país. O programa visa a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no País. O cumprimento das condições previstas na Lei, anterior a decisão judicial em relação aos bens a serem regularizados, extinguirá a punibilidade de crimes fiscais e tributários.
O programa está atrasado em uma década se a implantação de for comparada com projetos semelhantes de outros países. Mas é incontestável que esta é a única e última chance do contribuinte brasileiro regularizar bens, ativos e direitos mantidos no exterior e ainda não devidamente declarados. O RERCT irá fracassar se o Governo Federal não tomar medidas que facilitem as regras de adesão, bem como eliminar dúvidas e incertezas responsáveis por travar o regresso de valores mantidos no exterior.
Quando instituído em janeiro pela Lei 13.254/16, o Governo Federal estimava arrecadar R$ 100 bilhões. Hoje, a dois meses e meio do prazo final de regularização, o Executivo reavalia a meta e, agora almeja entre R$ 21 e R$ 25 bi. Com encerramento previsto para 31 de outubro, o programa conseguiu até agora cerca R$ 8 bi, valores insignificantes se considerado o montante possível. Quantia esta capaz de aliviar as contas públicas que sofrem com rombos bilionários.
O Lacerda & Lacerda levantou dados dos países que já executaram legislações semelhantes para efetivar a repatriação. O resultado foi o Mapa Internacional da Anistia, o qual demonstra que boa parte dos estados iniciaram e replantaram essas medidas desde o ano 2001. O levantamento indica que o programa desenvolvido pela Itália é um dos mais bem sucedidos do grupo pesquisado.
Em 2001 e 2009, o governo italiano fixou, respectivamente, as alíquotas de 2,5% e 5% sobre o valor declarado de bens ou direitos e arrecadou EU$ 65 bi se somados os dois períodos. Somente em 2010, com taxa de 5%, a Itália obteve o regresso de EU$ 95 bi. O caminho da simplificação das regras é seguido por outros governos. A Rússia, por exemplo, desenvolveu um programa de anistia livre de impostos para pessoas físicas e empresas até 2017.
De modo geral, os resultados são tão bons que boa parte dos países implantam novamente o programa. Em 2008, ano de crise financeira profunda, os EUA criaram o Offshore Voluntary Disclousure Program, com taxas de 5,25% nos moldes imitados pelo Brasil. O governo norte-americano mantém a legislação até hoje e, ainda, tentou ampliar os benefícios ao criar uma lei semelhante de anistia para imigrantes e estrangeiros, algo vetado pelo Congresso daquele país, por ser ano de eleições presidenciais.
Já os países que determinaram regras inflexíveis e valores de impostos ou de multas maiores obtiveram menor arrecadação. É o caso da Alemanha cujo o retorno foi bem abaixo do esperado. O governo aplicou alíquotas de 25% para as declarações encaminhadas ao órgão fazendário local em 2004 e de 35% para as adesões realizadas de janeiro a março de 2005. O valor total arrecadado não passou de EU$ 1 bi.
O caso brasileiro poderá acompanhar o alemão como um dos resultados negativos. Isto porque o governo impôs o pagamento do Imposto de Renda em 15% sobre o valor declarado, a título de ganho de capital, e mais 100% de multa sobre o valor do imposto, totalizando 30%. O país parece ter descoberto tarde esta fonte de recursos que pode amenizar a atual crise financeira. Não se trata de “dinheiro sujo”, porque estes não estão contemplados na legislação. São recursos de origem lícita mantidos no exterior devido às crises que se sucederam no país desde 1960 a 2002 – ano em que o Governo FHC renovou o Sistema Digital, com o Refis. Era neste ano que o RERCT deveria ter sido feito.
Para aderir, o contribuinte deve cumprir o que diz a Lei sobre a declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular a serem regularizados, com o respectivo valor em real, em 31/12/14. No caso de inexistência de saldo ou título de propriedade na data, deve entregar a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos a serem anistiados e os respectivos bens e recursos que possuiu. A razão destas situações na Lei ocorre porque muitos contribuintes perderam significativas quantias na crise de papéis de 2008.
Outro aspecto do RERCT trata da taxa de 30%, com câmbio de 21%. O Fato é que muitos não têm os recursos para efeutar o pagamento da adesão à vista. Logo, o país não deve pensar sobre o quanto poderia ser cobrado de taxas da regularização. A esta altura, o Brasil precisa pensar sim no que pode arrecadar para abrir um caminho em que saia desta crise financeira, mas enquanto ficar parado, outros países levam mais vantagens. Por isso, que o Governo Federal não pode titubear e, sim, facilitar as regras e proporcionar segurança jurídica para que estes recursos voltem ao Brasil. O contribuinte tem menos de dois meses e meio para aderir e ser beneficiado com a anistia de todas as penalidades fiscais e criminais. Quem não regularizar e não comprovar a adesão sofrerá uma espécie de bloqueio econômico mundial, pois será incluso no grupo daqueles que terão os bens e valores congelados e, ainda, com possibilidade de processo penal.
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