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Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
O prefeito de São Paulo sancionou em 8 de fevereiro de 2018, com publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (09), a Lei 16.838/2018, do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), que confere fé pública aos advogados para autenticação de documentos no processo administrativo municipal. É importante destacar que a legislação municipal seguiu o mesmo modus operandi já existente no novo Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que é extremamente benéfico para a população.
A autenticidade é a atribuição da qualidade de autoria intelectual, de quem se diz ser autor do documento, através da admissão tácita ou expressa por esse autor, ou, caso contrário, mercê de prova, de que aquela de quem se diz que faz o documento, efetivamente o produziu e assim seja considerado pelo juiz, conforme entendimento do Professor Arruda Alvim em Manual de direito processual civil. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. v. 2).
O traço característico do advogado é o de servir à Justiça, na qualidade de técnico especializado em ciências jurídicas, exercendo múnus público nas funções exercidas de forma judicial ou extrajudicial, conforme previsto no artigo 133, da Constituição Federal e na Lei nº. 8.906 de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 2º, § 2º.
Não existe nenhum impedimento (constitucional ou infraconstitucional) que ao advogado seja conferida fé pública no ato de autenticar documentos, uma vez que a fé pública se funda na presunção legal de autenticidade dada aos atos praticados por aqueles que exercem cargo ou ofício público. Cumpre salientar que o múnus público assumido pelo advogado e o status constitucional de função essencial à administração da justiça, por si só justificam a possibilidade de atuar na declaração de autenticidade dos documentos, mesmo não oriundos do processo judicial ou do procedimento administrativo municipal.
Entende-se a que a promulgação da lei municipal nº 16.838/2018 atende diretamente ao princípio constitucional da eficiência administrativa. O contribuinte tem o direito de exigir retorno eficiente (segurança, serviços públicos, etc.) equivalente ao que pagou, sob a forma de tributos. A Administração Pública deve atender o cidadão com agilidade, mediante adequada organização interna e aproveitamento dos recursos disponíveis e nos termos da legislação vigente. A finalidade da lei nº 16.838/2018 é a escolha da solução mais adequada ao interesse público, de modo a satisfazer plenamente a demanda social.
A Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é advogada e sócia fundadora do SLM Advogados.
Link do artigo Fé pública de advogados e redução da burocracia