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18/06/2018Artigo – Vedação ao patrocínio direto de médicos em eventos
No início deste ano de 2018 passou a valer, para as mais de duzentas empresas associadas à ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, uma proibição do patrocínio direto à ida de médicos em eventos científicos (congressos, eventos, simpósios, etc.), sendo vedado o patrocínio desde as taxas de inscrição até acomodação e passagens aéreas. Tal vedação, que pode levar à expulsão da empresa dos quadros da ABIMED, faz parte do novo Código de Conduta da entidade, que declaradamente busca evitar conflitos de interesse no setor e se espelha no Código de Conduta da MedTech Europe, associação que também conta com centenas de empresas associadas.
Se é verdade que medidas preventivas são necessárias no atual cenário de escândalos mundiais e nacionais envolvendo uma excessiva promiscuidade entre empresas e médicos, o que inclusive levou a práticas criminosas, também é certo que a vedação completa parece excessiva. Não se nega que, em qualquer interação entre a indústria médica ou farmacêutica com profissionais da saúde (sejam médicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentistas…), a necessidade de transparência nas transações e suas finalidades é medida imperativa.
Contudo, não se pode olvidar que em tal indústria como um todo, os eventos científicos e educacionais ocupam papel central na atualização dos profissionais com relação às melhores técnicas e descobertas, usos de medicamentos, casos paradigmáticos, e quais as práticas que estão caindo em desuso, por serem obsoletas ou prejudiciais. E também não se pode deixar de notar que tais eventos, de vital importância, possuem muitas vezes altas taxas de inscrição, e se dão em diversos locais ao redor do globo, o que dificulta que a pessoa física, que não conte com patrocínio de seu empregador ou instituição de atuação, compareça.
Dessa forma, o patrocínio direto de empresas serve a um propósito útil para a sociedade como um todo, sendo este o apoio ao aprimoramento científico do maior número de profissionais, o que não deve ser vedado, mas sim regulado. Para esse necessário fim, bastam exigências de transparência na seleção de indivíduos a serem patrocinados, limitações quanto aos locais de hospedagem e classe da passagem aérea, bem como a vedação (ai sim) a itens supérfluos como jantares de luxo e entretenimento.
Os conflitos de interesse são questões inerentes a qualquer atividade humana, e a seara médica não escapa a esse dilema. Entretanto, não parece salutar que, a fim de evitar excessos, se corte pela raiz um instrumento de melhoria dos próprios profissionais, o que, se atende a um interesse empresarial – de ter profissionais capacitados e familiarizados com seus produtos –, traz consigo um saldo positivo para a sociedade como um todo na figura de profissionais atualizados e capacitados.
Ana Paula Cury é sócia-fundadora de CGRC Advogados, mestranda em Direito Médico pela Universidade de Edimburgo e integrante da Comissão de Direito Médico da OAB/SP e da Sociedade Brasileira de Bioética
Maria Luiza Gorga é sócia-fundadora de CGRC Advogados, doutoranda em Direito Penal pela Universidade São Paulo e integrante da Comissão de Direito Médico da OAB/SP
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