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Piora dos números de recuperação judicial reflete sistema ineficiente
Renato Scardoa*
No momento atual da economia brasileira, diversos motivos que levam uma empresa a entrar dificuldade se acentuam, mas dois deles chamam a atenção: a complexa e pesada carga tributária, que enxuga boa parte do tempo e dos recursos financeiros das empresas e o restrito acesso ao crédito. De acordo com levantamento do Banco Mundial (aqui) a complexidade da tributação leva uma empresa brasileira a gastar em média 1.958 horas somente para calcular e pagar impostos, na tentativa de cumprir as mais de 90 obrigações acessórias e mais de 3.790 normas tributárias.
Segundo estudo do IBPT, foram gastos aproximadamente R$ 60 bilhões em 2016, só para calcular e saber como pagar tributos no Brasil, este recurso poderia ser destinado ao desenvolvimento de novas tecnologias, pagamento de fornecedores e expansão da atividade. Nesta situação o empresário brasileiro para exercer a sua atividade, se vê forçado a captar recursos no sistema financeiro, onde a situação não é mais favorável.
Conforme relatório divulgado pelo Banco Central do Brasil o mercado de crédito no Brasil está concentrado nas quatro maiores instituições financeiras – Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Caixa Econômica Federal, resultando em uma das mais caras taxas de juros do mercado.
O peso do estado e a dificuldade de financiamento, atrelados à retração do mercado consumidor, empurram o empresário para o estado de insolvência, conforme os dados trazidos pelos números da Serasa
Infelizmente, este trabalho não mostra um dado ainda mais alarmante. De acordo com estudo feito pelo Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Insolvência da PUC-SP, a maioria das empresas que ajuízam recuperação judicial já se encontram em estado falimentar, o que reflete o baixo sucesso de recuperação das empresas, que, muitas vezes, mal assessoradas, procuram este tipo de solução.
Mas não é só o insuficiente conhecimento do empresário sobre o tema ou falhas na assessoria jurídica que motivam o baixo nível de sucesso às empresas em recuperação. A ausência de crédito para este tipo de empresa também é um problema.
A falta de segurança jurídica para o financiamento de empresas em recuperação judicial ou, como é conhecido no mercado, o Debtor-in-possession Financing (DIP Financing), praticamente inviabiliza a recuperação econômica das empresas que não têm mais combustível para funcionar, ao contrário do que ocorre com outras economias mais maduras, como a legislação norte-americana que possibilita o financiamento de investimentos e operações com créditos novos para empresas em vias de entrar em recuperação judicial. A segurança jurídica para a concessão de dinheiro novo para empresas em recuperação judicial estabelece um efetivo caminho para mudança da situação.
Infelizmente, aqui vivemos momento em que a insegurança jurídica da atual legislação brasileira onera, ainda mais, as empresas em dificuldades no que diz respeito a esse tipo de crédito. Risco maior para quem empresta, falta de bancos dispostos a emprestar, logo, taxa de juros maior para quem toma o crédito.
Em que pese todas as consequências econômicas e, principalmente, sociais com o agravamento da crise, este é o melhor momento para identificarmos os pontos que necessitam ser aprimorados em nosso ordenamento. Como diz Warren Buffett: “Você só descobre quem está nadando pelado quando a maré está baixa”. E a maré brasileira está mais baixa do que nunca.
*Renato Scardoa, advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas, sócio de Franco Advogados.
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