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Muitos ventos propagam a importância do Programa de Compliance, mas o que de fato isso representa em termos de gestão?
Em princípio, convém destacar que se trata de um processo contínuo e que deve ser monitorado e reajustado, ou seja, não se esvazia com a respectiva certificação.
Outrossim, não basta a criação do Manual de Conduta e do Canal de Denúncias para externalizar um movimento ético dentro da organização.
É imprescindível uma mudança cultural também nessas questões, cuja transformação começa não apenas fazendo uma ampla e profunda avaliação sobre o passado. É preciso, inclusive, ir mais longe, redesenhando o futuro e alinhando-o em termos de riscos operacionais ao planejamento estratégico da companhia e de suas metas.
Todo o trabalho, seja de auditoria e consultoria interna ou externa, deve ser norteado por um conjunto de avaliação de responsabilidades a partir da estrutura de governança e sustentabilidade da empresa.
Desvios no cumprimento de leis e regramentos, inclusive de mercado, implicam na desproporção dos riscos da atividade. As ameaças detectadas devem ser mitigadas com os afastamentos das vulnerabilidades ou potencialidades de perdas financeiras resultantes de eventos com significado jurídico ou não.
A desvalorização da marca ou da trajetória de desenvolvimento de um negócio ou empresa, com danos à reputação, enseja reflexos no gerenciamento de recursos econômicos, inclusive podendo acarretar a perda de licenças de operação e funcionamento. As consequências são muitas e de várias naturezas.
Ademais, a gestão eficiente dos riscos atinge um patamar superior na qualidade do cumprimento regulatório, especialmente quando, pelo modelo de responsabilidade adotado no Brasil, o corpo executivo pode ser denunciado se integrantes de seu time atuam de modo fraudulento.
Na área criminal, a prevenção de responsabilidade por lavagem de dinheiro, corrupção, concorrência desleal, dentre outras, reflete diretamente no êxito dos negócios da empresa, uma vez que, para além dos honorários advocatícios, a perda de investimentos e os danos reputacionais com a sobrevinda de uma investigação ou mesmo de uma ação penal envolvendo membros da empresa são incalculáveis.
Logo, o comprometimento da alta cúpula, devidamente orientada pelos especialistas na implantação do programa, deve estar reforçado na necessidade de uma conduta ainda mais diligente dos ocupantes de cargos diretivos em relação à prevenção de fraudes, o que diminui as chances de serem responsabilizados diretamente.
Esta nova cultura de ética empresarial gera consequências em váririos aspectos. A começar pelo fato de impulsionar a qualidade das decisões de gestão, viabilizando a redução do custo operacional e da satisfação de já referidos honorários advocatícios, e de demandas processuais e penalidades impostas por condutas que poderiam ser evitadas.
Quando não há um trabalho preventivo, o cenário torna oportuna e imprescindível a Gestão de Crise, quase sempre com custos mais elevados do que a Gestão de Riscos da fase primária do programa. Portanto, a implantação do programa deve ser vista como um investimento prioritário. Prevenir ainda é sempre melhor do que remediar!
Naiara Augusto é consultora da área de compliance de Franco Advogados