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O deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) aproveitou um projeto de lei complementar em trâmite na Assembleia Legislativa sobre o tempo de impedimento de concorrência de cargos eletivos para propor que promotores de Justiça possam concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça.
Capez quer que seja alterado o artigo 10 da Lei Complementar estadual 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de SP), que originalmente prevê que o chefe do Poder Executivo nomeará o procurador-geral dentre os procuradores de Justiça integrantes da lista tríplice. Segundo a lei, o governador escolhe entre os membros do MP que compõem a lista.
A proposta é que o texto deixe de fazer menção aos procuradores e passe a adotar o critério do tempo de carreira.
PLC 36/2018
O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, pretende reduzir de dois anos para um o prazo de impedimento determinado ao corregedor-geral, aos membros da Comissão Processante Permanente e ao ouvidor para concorrerem aos cargos eletivos na administração superior do Ministério Público. Para isso, deve alterar dois dispositivos da Lei Complementar 734/1993 e um da Lei Complementar 1.127/2010, ambas do estado de São Paulo.
A proposta, escrita pelo atual procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, caracteriza o prazo atual como excessivo ao impedir “por longo espaço de tempo os procuradores de Justiça de ocuparem outros postos eletivos no Órgão Especial e no Conselho Superior após o exercício dessa relevante função, o que não convém ao interesse público”.
O projeto afirma que o impedimento bienal, na prática, acaba sendo de quatro anos por conflito de datas das eleições e dos términos dos mandados. “Tal situação desestimula ao preenchimento dos cargos de membros titulares e suplentes de aludida comissão, o que compromete o bom funcionamento do serviço e o interesse público em área sensível como é a da responsabilidade disciplinar dos membros do Parquet”, justifica.
Fernando Capez apresentou outras duas emendas ao projeto. Em uma delas, ele afirma que a diminuição do tempo de impedimento neste caso vai na contra-mão da tendência das instituições republicanas. Segundo seu entendimento, como o número de procuradores de Justiça é alto e por isso não é difícil que outros membros, além dos que acabaram de deixar cargos nas instituições relacionadas, se disponham a disputar os cargos eletivos da carreira.
Apoio interno
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) é a favor da proposta de Capez. Para o grupo, permitir que promotores também se candidatem à chefia do MP paulista democratizaria a gestão do órgão.
“Embora a República possua mais de um século de existência, somente agora com o acesso amplo da população aos meios de comunicação, as pessoas passam a participar mais ativamente dos destinos da Nação”, diz o MPD, em nota.
De acordo com o grupo, formado por procuradores e promotores, somente quatro estados restringem o cargo de PGJ aos procuradores de Justiça: São Paulo, Minas Gerais, Roraima e Tocantins.
“O Ministério Público tem sido protagonista dessas mudanças, mas, também, precisa ser atualizado. Nada justifica a permanência da regra que restringe a um pequeno grupo o acesso ao cargo de liderança da Instituição. Quanto maior o número possível de candidatos, maior a chance de despontarem grandes lideranças”, defendem.
PLC 36/2016
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