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Meça a temperatura da sua empresa e saiba se você precisa entrar em recuperação extrajudicial
As dúvidas de clientes em consultas sobre os efeitos das dificuldades econômicas estimularam os especialistas da Advocacia Luiz Tzirulnik a preparar série de perguntas que permitem medir as condições da empresa e ajudar o empresário a pensar melhor se deve ou não recorrer à recuperação judicial.
– Os contatos pessoais ou por telefone mesmo seguem um padrão de angústia sobre a situação, de desabafo diante dos juros dos empréstimos e da quantidade de taxas e impostos, de pasmo frente às infindáveis obrigações legais perante municípios, estado e federação. E pior, a percepção de que o Fisco virou um sócio que sempre quer a sua parte primeiro.
A declaração é de Andrea Modolin, sócia do escritório e responsável pela área de recuperação judicial.
Com a quantidade de ligações, ela desenvolveu um resumo de situações que permitem ter noção inicial da gravidade enfrentada pelo empresário e permitir que conheça a real condição de sua empresa diante da realidade do País.
Leia abaixo e meça a temperatura da sua empresa.
A condição da empresa começa a ser apurado com respostas diretas a quatro questões:
1. Como estão as vendas da empresa diante da realidade do País?
2. Como está sendo programado o pagamento aos fornecedores?
3. Quais garantias estão sendo dadas aos bancos para levantamento de empréstimos?
4. Existe um planejamento orçamentário viável para empresa?
De toda forma, explica, quando analisamos em detalhes um caso, orientamos a melhor forma de lidar com a situação. Se deve optar pela negociação direta com todos os fornecedores e realizar operação de recuperação extrajudicial, na qual assume formalmente série de compromissos para permitir a regularização. Caso o clima não seja propício, o jeito é recorrer à justiça e buscar a recuperação judicial. Mas neste caso, a empresa será submetida à perícia judicial pedida pelos afetados com a medida, o que pode gerar outras consequências.
A recuperação judicial pode garantir a sustentabilidade da empresa onde pode haver um parcelamento em um prazo maior das dívidas garantindo assim que todos recebam sem os danos desastrosos de uma falência
Por Cleinaldo Simões Assessoria
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