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Artigo: A novidade do carnaval brasileiro
Fabiola Sucasas Negrão Covas*
24 de fevereiro de 2019
Uma das mais importantes novidades para o carnaval deste ano está no ambiente dos foliões. Além de ritmos, danças e máscaras, será o primeiro em que estará em vigor uma novidade no código penal, a aplicação do crime de importunação sexual. Nos blocos, nas pipocas, nos salões e, até mesmo, nos retiros espirituais para quem se deseja afastar dum ambiente libertino, todos precisam saber que alguma coisa mudou.
Infelizmente, no período do carnaval se naturaliza e banaliza a violência sexual contra mulheres e contra a população LGBTQI+. Com uma falsa ideia de liberdade, o período é de inversão das normas aceitas pela sociedade, em que alguns comportamentos são “tolerados” como se fosse um momento de subversão, o de “alimentar-se de todas as carnes”.
Alimenta-se a cultura do estupro, como se fosse dada carta branca para um cem número de violações, com todos aqueles argumentos de “mas” que já conhecemos: era carnaval, ela estava no bloco das solteiras, queria confete e serpentina, estava bêbada, usava uma fantasia quase nua, bloco de carnaval não é lugar para mulher ‘direita’ e etc. Segundo a ONU Mulheres, cultura do estupro é um termo usado para abordar as maneiras em que a sociedade culpa as vítimas de assédio sexual e normaliza o comportamento sexual violento dos homens.
A agência EBC e Hypeness, em uma campanha intitulada #nãoàculturadoestupro, lançaram um material em que reforçavam o que realmente estava por trás do comportamento das mulheres quando esses “mas” vinham à tona: que respeitassem suas escolhas, que houvesse mais apoio e menos julgamento, que exercitassem o direito de ir e vir, que simplesmente pudessem se divertir, a vontade de se sentir bem com as roupas que escolhiam, até mesmo no máximo uma ressaca quando bebiam.
Chega até a doer nos ouvidos uma letra de música que assim bradava: “só surubinha de leve com essas filhas da puta. Taca bebida, depois taca a pica e abandona na rua”. Lamentável.
O fato é que precisamos dizer em alto e bom tom, nos holofotes dos trios elétricos, que bebida, fantasia e carnaval não são convites e não denotam consentimento para abordagens agressivas. A paquera e o flerte são permitidos, já que a troca de olhares, a conversa, ou mesmo um beijo bem dado – e sexo também – façam parte da diversão do carnaval, podem estar a um passo da violência quando se ignora uma palavra que nunca é demais repetir: Não. Não é não, como já se diz o jargão das mais variadas campanhas sobre o tema.
A vigência da lei que tornou a importunação sexual crime no Código Penal, passível de prisão, soma-se a uma série de delitos que também podem ser reconhecidos nas violências praticadas neste ambiente: injúrias, ameaças, constrangimento ilegal, disseminação de nudes sem consentimento, estupro corretivo, estupro coletivo e até mesmo o estupro de vulnerável.
No Estado de São Paulo, é sempre bom ressaltar, as violências que tiverem caráter de discriminação racial ou a orientação sexual e identidade de gênero também são passíveis de multa administrativa, não só às pessoas físicas, mas também jurídicas, como clubes, salões, bares e afins.
O policiamento, o ministério público e o plantão judiciário estão preparados para agir. Espera-se que a partir de agora, estas e todas as gerações de brasileiros e brasileiras saibam que o corpo é inviolável e que um dia possamos dizer que esta máxima nós conhecemos de outros carnavais.
*Fabiola Sucasas Negrão Covas, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, assessora do Núcleo de Inclusão Social do CAO Cível e Tutela Coletiva e diretora do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD)
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