Artigo: Rever e repensar os contratos dos planos de saúde com suas redes credenciadas
01/03/2019Desconto de INSS não inclui vale-alimentação
01/03/2019
Desconto de INSS não inclui vale-alimentação
30/01/2019
Fernanda Brigatti e Marcela Marcos
Agora são Paulo
A Receita Federal definiu que o auxílio-alimentação pago aos trabalhadores por meio de vale ou cartão não deve entrar no cálculo das contribuições previdenciárias desde o dia 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista.
Tanto antes, quanto depois da mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém, o auxílio-alimentação pago em dinheiro, além de benefícios como cesta básica e alimentação no local (chamados de “in natura”) têm a cobrança.
O advogado tributarista Pedro Ackel, do escritório WFaria advogados, explica que as dúvidas em torno do tema foram geradas pela alteração do artigo 457 da legislação trabalhista. A norma excluía o auxílio da base de cálculo, mas “não falava em pagamento por tíquete ou cartão magnético.
Clique aqui e leia o original no Agora São Paulo