Artigo: Inconsistências da PEC 6/2019
01/04/2019Artigo: Inconsistências da Proposta de Emenda à Constituição de Reforma da Previdência
01/04/2019De olho no julgamento do Supremo, Movimento do Ministério Público Democrático diz que competência ampla da Justiça Eleitoral para caixa 2, corrupção e lavagem de dinheiro representa a ‘derrota do bom senso, jogando água abaixo o combate destemido à corrupção que vem sendo travado no Brasil’
Julia Affonso e Luiz Vassallo
14 de março de 2019
Estadão
O Movimento do Ministério Público Democrático apontou, em nota, ‘profunda preocupação’ com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação que decidirá se a Justiça Eleitoral fica com o pacote completo dos crimes de caixa 2 e corrupção ou se os denominados delitos comuns deverão ser fatiados à Justiça Federal.
O placar na Corte máxima está 3 a 2 para a tese dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato – cisão dos processos, ou seja, corrupção e lavagem de dinheiro sob a tutela da Justiça Federal e caixa 2 na Justiça Eleitoral.
Segundo o Movimento do Ministério Público Democrático, mudar o entendimento de que a Justiça comum fica com os casos de corrupção e a eleitoral com ilícitos de sua atribuição ‘poderá representar afronta aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência além de significar a anulação de condenações proferidas na Lava Jato e em muitos outros casos de corrupção’.
A entidade vislumbra uma ‘derrota do bom senso, da razoabilidade, jogando água abaixo o combate destemido à corrupção que vem sendo travado no Brasil’.
“A Justiça Eleitoral assim como a militar foram criadas para decidir matérias específicas, sendo descabido o alargamento oportunista da competência, cujo questionamento pretende, em verdade, o fracasso da luta anticorrupção, em afronta aos interesses da sociedade e à prevalência do bem comum”, afirma o MP Democrático.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA
O Movimento do Ministério Público Democrático, associação nacional de caráter não corporativo sem fins econômicos, integrada por membros da ativa e aposentados do Ministério Público brasileiro e o Instituto Não Aceito Corrupção, associação igualmente nacional e apartidária, vêm externar sua profunda preocupação em relação ao desfecho do julgamento de agravo regimental interposto no inquérito n. 4435, que será apreciado amanhã pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Tem sido travado no país um embate intenso e ferrenho sem precedentes no enfrentamento à corrupção de detentores de expressivas parcelas de poder político e econômico, especialmente a partir do caso Mensalão e da Operação Lava Jato, descortinando-se graves práticas lesivas ao patrimônio público envolvendo políticos, partidos e empresas.
Dois políticos investigados por corrupção e crime de caixa dois eleitoral postulam o reconhecimento da conexão de competência, pedindo que os casos sejam apreciados pela Justiça Eleitoral, mas vale lembrar que a conexão é instituto que visa a otimização da justiça e jamais poderá servir como instrumento garantidor de impunidade, como se quer, na verdade.
A interpretação que historicamente prevaleceu sobre a matéria foi a de que a justiça comum julga corrupção, limitando-se a competência da justiça eleitoral aos casos envolvendo matéria estritamente eleitoral. A tentativa jurídica mais parece ardil para que em função de sua estrutura pequena, singela e que funciona com Juízes e membros do MP em rodízio possa-se alcançar o resultado pela prescrição, pela falta de condições estruturais.
Modificar este entendimento e contemplar o pleito poderá representar afronta aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência além de significar a anulação de condenações proferidas na Lava Jato e em muitos outros casos de corrupção, derrotando-se o bom senso, a razoabilidade e jogando água abaixo o combate destemido à corrupção que vem sendo travado no Brasil.
A Justiça Eleitoral assim como a militar foram criadas para decidir matérias específicas, sendo descabido o alargamento oportunista da competência, cujo questionamento pretende, em verdade, o fracasso da luta anticorrupção, em afronta aos interesses da sociedade e à prevalência do bem comum. O MPD e o Instituto Não Aceito Corrupção enaltecem a importância de ser mantida a histórica interpretação dada à matéria, conservando a competência da Justiça Eleitoral para os assuntos especificamente desta natureza.
Clique aqui e leia a material no Estadão.