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01/04/2019Decisão ficou para a 5ª (13.mar)
Marco Aurélio e Moraes: favoráveis
Edson Fachin optou por fatiamento
13.mar.2019 (quarta-feira)
atualizado: 14.mar.2019 (quinta-feira)
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a sessão de 5ª feira (14.mar.2019) a conclusão do julgamento sobre a competência (ou não) da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de políticos investigados na Operação Lava Jato.
O placar parcial está em 2 a 1 a favor do envio das acusações para a Justiça Eleitoral quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na Lava Jato, a maioria dos políticos responde por esses 3 delitos.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio, relator do caso, e Alexandre de Moraes. Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no STF, votou por fatiar as investigações.
No julgamento, a Corte decide se a competência para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
Os ministros que votaram a favor argumentaram que a competência da Justiça Eleitoral para esses casos está na jurisprudência do Supremo há 30 anos. A punição para crimes eleitorais é mais branda em relação aos delitos comuns.
Para Fachin, a Justiça Eleitoral deve julgar somente casos envolvendo crime de caixa 2 de campanhas eleitorais. Os comuns, que são os mais praticados por políticos investigados na operação, devem ser remetidos à Justiça Federal.
OPOSIÇÃO: PARA MPF, JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TEM ESTRUTURA
O Ministério Público Federal argumenta os tribunais eleitorais não são estruturados para julgar crimes complexos como os de corrupção e lavagem de dinheiro, considerando ainda que os processos no âmbito eleitoral tendem a aplicar penas mais brandas do que na esfera criminal.
Segundo o MPF, “se agora a decisão da Corte Suprema determinar que cabe à Justiça Eleitoral julgar todos os crimes desse contexto, as investigações e ações, em curso ou já concluídas por sentença, correrão risco de serem anuladas por não mais caber à Justiça Comum, Estadual ou Federal, analisar esses casos”.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF-PR, afirma que “para os envolvidos nestes crimes seria realmente 1 prêmio”.
“A defesa dessas pessoas afirma que o crime é de caixa 2 justamente para tirar o foco da corrupção, deslocar o caso para a Justiça Eleitoral e, assim, diminuir as chances de êxito da investigação ou de condenação a uma pena séria”, afirma.
O Instituto Não Aceito Corrupção e o Movimento Ministério Público Democrático divulgaram nota oficial conjunta, marcando posicionamento contra o julgamento de crimes de corrupção pela Justiça Eleitoral.
“A interpretação que historicamente prevaleceu sobre a matéria foi a de que a justiça comum julga corrupção, limitando-se a competência da justiça eleitoral aos casos envolvendo matéria estritamente eleitoral. A tentativa jurídica mais parece ardil para que em função de sua estrutura pequena, singela e que funciona com Juízes e membros do MP em rodízio possa-se alcançar o resultado pela prescrição, pela falta de condições estruturais”, diz o comunicado. Leia na íntegra.
ENTENDA O CASO
O caso é 1 inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais na campanha de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil para a reeleição, em 2014.
Os ministros julgam 1 recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão do ministro Marco Aurélio, do STF, que enviou as investigações para a Justiça Federal do Rio.
Para os advogados, o caso deve permanecer no Supremo, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
(com informações da Agência Brasil)
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