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22/04/2019POR CONSUMOEMPAUTA EM
A nova lei do cadastro positivo determina que todos sejam incluídos nos bancos dados de empresas como o da Boa Vista, SPC Brasil e Serasa
Em julho, entrará em vigor a nova legislação do cadastro positivo, determinando que todos os consumidores sejam incluídos neste banco de dados, independentemente de seu aceite ou não.
Em contrapartida, a nova lei diz que o consumidor terá direito de acessar seus dados, assim como pedir a exclusão a qualquer momento.
Para explicar tudo o que muda na vida do consumidor com o cadastro positivo, a jornalista Angela Crespo recebe no programa Consumo em Pauta a advogada Isabela Vilhalba, especialista em propriedade intelectual e novos negócios pela Fundação Getúlio Vargas e coordenadora das áreas de contratos comerciais, propriedade intelectual e direito digital do escritório Saiani & Saglietti Advogados.
O cadastro positivo não começa a funcionar imediatamente. Só a partir de julho é que as fontes de crédito – instituições financeiras, varejistas e as empresas que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás, etc.) –, deverão começar a enviar as informações dos consumidores sobre os pagamentos de suas contas às gestoras de dados – Boa Vista, SPC Brasil e Serasa. “Feito isso, em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro Positivo e as informações só começarão a ser compartilhadas com o mercado depois de 60 dias da inclusão”, destaca a advogada.
Só não receberão o aviso de inclusão aqueles consumidores que já tinham aderido ao cadastro positivo antes da nova lei.
Os consumidores que optarem por sair do cadastro positivo deverão fazer o pedido ao banco de dados – qualquer um – e a exclusão deve ser feita no prazo de 10 dias da data do pedido pelo consumidor. “Este prazo”, completa Isabela Vilhalba, “também vale para quem solicitar a correção de suas informações”.
Entram como informações no cadastro positivo todo o histórico de pagamentos de boletos, carnês, faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos. O cadastro registra a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.
Mas não será todo o histórico de crédito que será fornecido às empresas concedentes de financiamentos. A advogada diz que a lei só autoriza automaticamente o score. As outras informações, o consumidor terá de dar seu aceite, “que poderá ser feito no ato de contratação de um crédito ou por meio do próprio banco de dados, que poderá perguntar ao cidadão se ele aceita que todas as suas informações sejam compartilhadas com o mercado”.
Para saber mais sobre as novidades do cadastro positivo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (22/04), às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas.