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03/05/2019de vender sentença contra ConJur
Noticiar um processo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça não é ferir a honra, mas sim exercer o direito de informação que as sociedades democráticas necessitam. Com este entendimento, o 8º Juízado Especial Cível de Cuiabá não acolheu pedido de danos morais e censura feito pelo juiz Nicanor Fávero Filho contra a ConJur.
O magistrado pedia que uma notícia fosse retirada do ar. Publicada em agosto de 2015,a reportagem relata que o CNJ determinou a abertura de investigação contra quatro juízes suspeitos de vender sentenças. Entre eles, Nicanor.
A juíza Fabiana Pereira Bueno acolheu os argumentos da defesa da ConJur, feita pelo escritório Fidalgo Advogados, e afirmou que a revista apenas se limitou a noticiar os fatos, atuando dentro da esfera da informação, não excedendo à liberdade de imprensa.
“A exclusão da matéria jornalística não só incorreria em uma forma de censura, mas também macularia o que doutrinariamente se enumera como quarta dimensão/geração de direitos e garantias fundamentais, qual franquia os direitos ligados ao pluralismo, à democracia e à informação”, afirma a juíza.
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