Artigo: Só se reforma algo que precisa
03/05/2019Artigo: Disfunção social da Lei de Falências
08/05/2019Protocolo de Madri
Lucia Amerlin – Advogada
A aprovação no plenário da Câmara dos Deputados da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri não chamou a devida atenção para a importância dessa medida que dispõe sobre o registro internacional de marcas. Este ingresso será fator importante ao desenvolvimento comercial e econômico relativo as exportações e internacionalização de marcas, visto que os membros signatários do protocolo representam 80% do comércio global.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra, em vigor desde abril de 1996 e já ratificado por diversos países, entre eles os países integrantes da União Europeia.
O protocolo permite aos titulares de marcas dos países signatários a proteção de sua marca em diversos países simultaneamente, a partir de um único pedido de registro, reduzindo o prazo e os custos para a obtenção de registro de marcas no exterior. Para isso, basta que o pedido de registro da marca seja solicitado perante o escritório nacional, que no caso do Brasil corresponde ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Caso o Brasil venha a aderir ao protocolo – o projeto segue para o Senado Federal – o procedimento para o requerimento da marca em outros países será realizado pelo INPI, que, ao receber a solicitação de um pedido de registro internacional verificará se todas as exigências para o depósito foram cumpridas, encaminhando o pedido à Secretaria Internacional.
A Secretaria Internacional não será responsável por averiguar se a marca é elegível ou não para a proteção nos países designados, cabendo esta função aos escritórios nacionais de marcas, de forma a não afetar a soberania destes, devendo a Secretaria Internacional apenas notificar o registro internacional aos referidos escritórios nacionais.
Com a centralização na Secretaria Internacional da OMPI, outros procedimentos serão simplificados, tais como os pagamentos de taxas, prorrogação de registro, transferência de titularidade e alterações dos dados dos titulares, visto que tais pedidos e procedimentos serão solicitados de uma só vez ao Escritório Internacional da OMPI.
O INPI vem implementando melhorias para que o Brasil esteja em conformidade com as exigências do Protocolo, em especial em relação ao prazo de tramitação dos pedidos, que em fevereiro deste ano atingiu a marca de 11 meses.
Contudo, outras mudanças operacionais são necessárias para a implementação do Protocolo de Madrid, incluindo a modificação de sistemas de processamentos, criação e modificação de procedimentos operacionais e edição de atos normativos e manuais.
Hoje, no Brasil, caso o titular de um pedido de registro deseje proteger a sua marca no exterior, o pedido deve ser realizado perante cada país de interesse, tornando o processo lento e oneroso, tendo em vista as taxas praticadas e os custos acessórios ao processo de registro, tais como a contratação de advogados em cada um dos países de interesse.
Leia na Tribuna do Norte, aqui