Artigo: LGPD ou a lei que protege a todos nós
19/06/2019Artigo: Cobrança de quotas condominiais em atraso
24/06/2019até pagar dívida por direito autoral
O “cãozinho dos teclados” Frank Aguiar está impedido de fazer shows e o Ecad deve depositar os valores que ele receber de direitos autorais pela execução de suas músicas em juízo. Trata-se de uma dívida com a DGB Logística (ex-Abril Music) por conta de direitos autorais da música “Pé de Bode”.
O caso começou com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria indo à Justiça contra a DGB/Abril Music. Os músicos reclamavam do fato da música deles ter sido incluída em um disco de Frank Aguiar, artista da gravadora, com crédito para outros autores (Antonio Carlos e Jocafi).
A gravadora reconheceu o erro, pagou os direitos devidos e nas prensagens seguintes do disco passou a incluir a informação correta.
Foi aí que o caso mudou de foco. A DGB passou a cobrar de Frank Aguiar o dinheiro pago aos compositores. Isso porque o cantor, por meio de sua empresa, assinou um contrato com a gravadora se responsabilizando por todas as questões de direito autoral nas canções que fosse incluir no álbum. A empresa é representada pelo escritório Fidalgo Advogados.
A 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo deu razão à gravadora e determinou que Frank Aguiar pague a dívida. O forrozeiro ignorou. A empresa então foi à Justiça para conseguir o pagamento.
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, não acolheu o pedido para que prefeituras que contrataram show de Frank Aguiar depositassem o dinheiro em juízo. Mas proibiu o cantor de fazer shows até pagar a dívida, sob pena de multa de R$ 50 mil por show.
Clique aqui para ler a decisão que proíbe Frank de fazer shows
Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP
Leia no Consultor Jurídico, aqui