Seguindo a mesma ladainha daqueles que buscam se alinhar a um necessário renascimento da “proteção” aos nunca ameaçados valores da Tradição, Família e Propriedade, o projeto não surpreende ao não conter qualquer dado científico que apoie sua existência ou suas disposições. O PL conta, inclusive, com disposições acerca da difusão da errônea visão de que a vida existe desde a concepção — um verdadeiro sequestro da ciência e da legislação pela religião.
A despeito da menção à proteção da vida “do filho, desde o momento da concepção”, a ciência sabe que durante o primeiro trimestre não há sequer atividade cerebral de qualquer ordem, não sendo possível compreender tal estágio como vida, seja sob a luz das normas já existentes em nosso ordenamento, seja sob o viés científico.
Entenda o caso
O vereador Fernando Holiday (DEM) apresentou na Câmara Municipal de São Paulo no fim de maio um projeto de lei que permite que mulheres grávidas sejam internadas após laudo médico que ateste uma “propensão ao abortamento ilegal”, baseado nas “condições sociais e psicológicas” da paciente, para impedi-la de realizar o procedimento.
Criticado por parlamentares e especialistas, Holiday disse, nesta semana, que irá alterar o projeto. Segundo o Estadão, a previsão de internação psiquiátrica da mulher que pretende abortar será mantida, mas com a indicação de que ocorra apenas em casos específicos e extremos.
O verdadeiro intuito do projeto sobressai já em seu artigo 2º, evidenciando uma proibição soft ao abortamento legal, que hoje independe de ordem policial ou judicial. É imoral argumentar que toda mulher tem acesso ao Poder Judiciário para tais demandas. E é irreal argumentar que o Poder Judiciário teria condições de – no devido tempo – dar resposta a essas demandas.
Essa proibição “light” torna-se escancarada no dispositivo que prevê a aplicação de todos os absurdos passos previstos mesmo na hipótese de descriminalização do abortamento. Evidente que um projeto como este não obedece à primazia da Constituição, às hierarquias normativas, ou aos direitos fundamentais.
A proibição toma ares kafkianos ao impor à gestante ainda mais um período mínimo de 15 dias para que ela seja (mais) torturada com a obrigação de “ver e ouvir os resultados do exame de imagem e som”. Esse procedimento seria obrigatório mesmo para a decisão de aborto nos casos legais — gravidez que coloca a gestante em risco de vida, é fruto de estupro, ou é de feto inviável (por exemplo, anencefálico). Em qualquer outro caso, o procedimento já não é permitido ou realizado na rede pública.
O recorte final do preconceito e de um esforço de reviver Cesare Lombroso vem com o artigo 6º, no qual se coloca, sem o menor pudor, que grávidas, em não indicadas “condições sociais e psicológicas” que indiquem “propensão ao abortamento ilegal”, devem sujeitar-se até mesmo à internação psiquiátrica no falido sistema manicomial brasileiro.
A despeito de suas inúmeras falhas como produção legislativa – sendo anticientífico, ilegal e inconstitucional –, o que mais surpreende é a ausência de surpresa real com a existência de tal excrescência. Um projeto como este serve hoje como cume das manifestações de paulatina destruição do Estado de Direito laico, mas certamente será apenas mais uma parada nos muitos acontecimentos que estão por vir nestes tempo nos quais nem a lei tem pudor.
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