A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre deferiu uma liminar em habeas corpus suspendendo o processo criminal e uma audiência que ocorreria na próxima quinta-feira (25) contra o jornalista Reinaldo Azevedo por ter chamado o ex-governador Tião Viana de “coiote”.
Viana entrou com processo contra Azevedo por conta de um artigo publicado por ele em maio de 2015, em que o colunista afirmava que o ex-governador se comportava como um “coiote” por ter facilitado a viagem de imigrantes haitianos para outros estados, como São Paulo. A palavra coiote é usada para se referir aos atravessadores de imigrantes ilegais.
Entre os anos de 2010 e 2016, o estado do Acre foi rota para mais de 50 mil imigrantes que entraram no país pela fronteira com o Peru. O maior fluxo de imigrantes foi desde dezembro de 2010 até março de 2016, quando o abrigo foi desativado, em Rio Branco.
Conforme o advogado de Azevedo, Alexandre Fidalgo, a defesa fez o pedido de habeas corpus por entender que existem “vícios” no andamento do processo. Segundo ele, outro argumento foi de que a causa não é uma causa penal porque se trata de material jornalístico crítico.
“O pedido era de suspensão do processo e, especialmente, a suspensão do interrogatório do Reinaldo Azevedo, que seria realizado em São Paulo. Fizemos isso porque há uma inversão de testemunhas, uma das testemunhas ouvidas não precedeu a oitiva do advogado de defesa do Reinado e entendemos essas situações como vícios que causam prejuízo à defesa”, disse o advogado.
Ao G1, Viana afirmou que ainda não tinha conhecimento sobre a decisão liminar, mas que vai tomar as medidas de recursos legais.
“Vou me inteirar, porque vamos tomar as medidas. Nunca ofendi ninguém e não é justo que as pessoas atinjam minha honra e dignidade e eu não me defenda. Hoje, o Brasil inteiro está ajudando os imigrantes da Venezuela em Roraima e eu aqui aguentei sozinho cuidar de mais de 50 mil imigrantes haitianos e ainda fui acusado injustamente”, afirmou Viana.
Condenado na esfera cível
O jornalista já foi condenado em primeira instância na esfera cível a pagar R$ 20 mil por danos morais ao ex-governador do Acre por conta da expressão. A decisão foi da juíza Zenice Mota Cardoso.
Sobre a condenação, o advogado de Azevedo disse que a defesa já entrou com um recurso. “Temos uma apelação em que a gente discute o mesmo ponto, que isso não é um ofensa e não há nenhuma ilegalidade. Se trata do ofício jornalístico”, afirmou Fidalgo.
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