Paulo Hartung vem ao Pensamento Nacional das Bases
02/10/2019Artigo: Projeto de Novo Código Comercial:
10/10/2019de plano de saúde após rescisão contratual
As tentativas dos planos de saúde de cobrarem mensalidades adicionais após rescisão de contrato com micro, pequenas e médias empresas começam a ser enfrentadas de forma mais rigorosa no sistema judicial. Um dos exemplos que chamam a atenção é o caso de uma pequena revenda de bijuterias contra a Sul América Cia de Seguros. Depois de pedir a rescisão contratual conforme os termos previstos em contrato, o comércio de joias recebeu cobranças adicionais. Após a empresa questionar a dívida e não aceitar pagar o que considerou indevido, o plano de saúde reagiu: encaminhou o título ao cartório de protestos, informou sobre a pendência a empresas de análise de concessão de créditos e obteve a exposição do pequeno comércio nas listas de nome sujo.
Com ação patrocinada pelo escritório Fidalgo Advogados, o estabelecimento comercial obteve na justiça a concessão de medida liminar que suspendeu a cobrança de “aviso prévio”, conforme denominação dada pelo plano de saúde à cobrança feita após a rescisão contratual.
De acordo com a advogada Juliana Akel Diniz, após outubro de 2018, as operadoras de planos de saúde privada estão proibidas de cobrar mensalidades adicionais nas hipóteses de rescisão dos contratos pelos consumidores.
– O cancelamento, seja lá por qual razão for, tem que ser imediato, sem nenhum tipo de cobrança de aviso prévio e/ou multa. Na prática, as operadoras prestadoras de serviços, mesmo cientes disso, continuam cobrando esses valores dos consumidores, o que, em nosso entender, é ilegal e abusivo.
Para ela, essa forma de atuação é mais uma forma de explorar os consumidores, como se já não bastassem os – já conhecidos – exorbitantes reajustes de mensalidades de planos privados de saúde no Brasil”
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