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24/10/2019STJ autorize prisões
Solução seria intermediária entre a perda da liberdade após a segunda instância, que vigora desde 2016, e o fim do processo (trânsito em julgado)
Marcos Rogério Lopes, do R7
Na dúvida entre aceitar as prisões após a segunda instância ou só permiti-las após os processos finalizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode adotar uma solução intermediária. Com a retomada da discussão sobre o tema, marcada para esta quarta-feira (23), o presidente da Casa, Dias Toffoli, pode colocar em pauta uma terceira via, considerada por muitos advogados prejudicial aos condenados com menor saldo bancário e ao sistema judiciário como um todo, com o estímulos aos recursos.
Em seu voto, Dias Toffoli deve sugerir em substituição à prisão em segunda instância, que vigora no Brasil desde 2016, a perda da liberdade apenas após a validação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança beneficiaria principalmente réus com condições de pagar advogados durante todo o processo, estendido a partir de então, obrigatoriamente, para o tribunal superior.
A advogada constitucionalista Vera Chemim diz que as defesas – de condenados com condições de bancá-las – já têm o hábito de entrar com recursos no STJ, mesmo que não tenham elementos suficientes para essa contestação. “Esses indivíduos ganhariam uma chance a mais de absolvição, o que não vai ocorrer para os pobres.”
Vera observa que réus sem dinheiro dificilmente têm defensores que vão além da primeira instância. “Ele é preso até na preventiva e às vezes fica a vida inteira lá porque não tem advogado. Com muita sorte, consegue um defensor público que o acompanha até a segunda instância, mas não tem interesse em entrar com um recurso no STJ.”
A constitucionalista explica que, por lei, só cabe recurso ao STJ quando o advogado aponta nulidades do processo, o que pode ocorrer por inúmeros motivos, como a suspeição de juízes ou arbitrariedades nas investigações.
“Se essa regra passar, todo advogado vai achar uma brecha para alegar nulidade”, acrescenta.
Lula não deixaria a cadeia
A advogada penal Julia Granado, do escritório Franco Advogados, afirma que o plenário pode ser acusado de um julgamento político caso opte pela perda da liberdade apenas depois de a ação passar pelo STJ. Isso porque, dessa maneira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continuaria preso.
O processo que liga Lula ao tríplex do Guarujá já teve condenações em duas instâncias e passou também pelo STJ, no qual foi reduzida sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos e 10 meses. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Lula ainda tem um recurso para ser analisado pelo STJ, porém, se for mantida a proposta que Toffoli sugeriu no STF em 2017, o cumprimento da pena seria autorizado logo depois da confirmação da condenação.
Júlia Granado espera uma longa discussão a partir desta quarta e, independentemente do resultado da sessão, o efeito não será imediato, acredita, recordando uma decisão recente do Supremo. “Recentemente, o STF, pensando no bem estar das crianças, determinou que mulheres com prisão preventiva com filhos de até 12 anos ou grávidas deveriam cumprir a pena em casa, mas poucas deixaram a cadeia imediatamente. Até hoje há mães nos presídios”, conta.
A decisão citada pela advogada ocorreu em fevereiro de 2018, com um habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do Supremo. A partir de então, inúmeras matérias mostraram que juízes do país se recusaram a seguir a determinação, obrigando os ministros do STF a ter de reforçar o pedido em sessões futuras do tribunal.
A sessão
Se Toffoli não colocar em pauta a terceira via, o plenário do STF terá de se posicionar apenas se mantém o entendimento atual, válido desde 2016, que permite a perda da liberdade após a sentença em segunda instância, ou se altera a regra e só aceita a prisão após o esgotamento completo de todos os recursos da defesa, conforme determina o artigo 283 do Código de Processo Penal, de 2011.
De qualquer forma, nenhum preso do país vai sair da cadeia imediatamente. “Caberá aos juízes das segundas instâncias ou dos colegiados superiores determinar, caso a caso, quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade”, explica Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Salvador Netto explica que se os ministros alterarem o entendimento só poderão continuar na cadeia pessoas pegas em flagrante ou que colocaram em risco, no decorrer do processo, a investigação ou a aplicação da eventual pena, com a tentativa de fuga, por exemplo.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.895 presos seriam beneficiados se a mudança for pela autorização apenas após o fim do processo (trânsito em julgado). Entre eles, agora sim, o ex-presidente Lula.
Os votos
O ministro Marco Aurélio Mello, responsável por colocar em discussão as três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC’s), pedidas pelo PEN (atual Patriotas), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PC do B, tenta incluí-las na pauta da Corte desde 2017. Seu voto, como relator, deve ser pelo fim das prisões em segunda instância.
Além dele, devem querer a mudança os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Rosa Weber, que já deu votos a favor e contra a segunda instância, é a principal incógnita. Mas as apostas são de que ela fique ao lado de Marco Aurelio.
A tendência é que Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux peçam para continuar tudo como está.
Se Rosa Weber escolher pela alteração, o placar ficaria 5 a 5 e caberia ao presidente do STF, Dias Toffoli, o voto de minerva.
Toffoli já se pronunciou contra a prisão antes do último recurso, mas, para não desagradar nenhum dos lados da disputa, pode resgatar a sugestão intermediária, via STJ.
Leia a entrevista no R7 aqui