Nova lei permite exame compulsório para vírus, mas não internação
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16/03/2020
Por Lucas Augustus Alves Miglioli
[13/03/2020]
Um dos pilares da política econômica, a reforma administrativa pretende promover mudanças significativas nas carreiras, na forma de contratação, na progressão funcional, nas vantagens e na estabilidade, atingindo os novos servidores da União, dos Estados e dos municípios. O governo espera aprovar e implementar as novas normas até 2022.
A proposta, que tem como pontos cruciais a desburocratização, o desempenho por competência e as diretrizes para remuneração, pretende diminuir o número de cargos e de servidores, permitir contratações temporárias, extinguir as promoções automáticas, exclusivamente por tempo de serviço, além de limitar a estabilidade a carreiras específicas. Com essas medidas, o governo busca reduzir a folha de pagamento do governo, uma de suas maiores despesas. De acordo com o Banco Mundial, o Brasil gastou, em 2017, R$ 725 bilhões com 11,5 milhões de servidores ativos. Esse volume compromete o equilíbrio das contas públicas, como mostra o levantamento feito pelo Ministério da Economia constatando que em 11 estados o gasto com recurso humanos ultrapassa o limite de 60% da Receita Corrente Líquida fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há dúvida, portanto, quanto à necessidade de conter os gastos com a máquina pública.
O avanço da agenda da reforma do Estado, contudo, vem gerando muita discussão em torno dos impactos que poderia causar aos servidores públicos já contratados na ativa ou inativos. Vale lembrar que os servidores públicos estão vinculados ao Estado por uma relação de trabalho não eventual, submetida ao regime de direito público, próprio e diferenciado, permitindo ao Estado ampliar, suprimir ou alterar os cargos e funções.
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado, ressalvadas as pertinentes disposições constitucionais impeditivas, deterá o poder de alterar legislativamente o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a garantia de que continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso. Então, benefícios e vantagens, dantes previstos, podem ser ulteriormente suprimidos. Bem por isso, os direitos que dele derivem não se incorporam integralmente, de imediato, ao patrimônio jurídico do servidor (firmando-se como direito adquiridos), do mesmo modo que nele se integrariam se a relação fosse contratual”.
Embora não se possa perder de vista que o interesse público deve sempre prevalecer sobre o individual, a questão não é tranquila. Há muita discussão acerca de como a nova norma tratará os direitos adquiridos pelos servidores, inclusive aqueles assegurados aos inativos quando da inatividade. O próprio governo, contudo, vem tentando aplainar essa discussão, posicionando-se em prol das garantias, como da estabilidade, da manutenção dos vencimentos e das vagas existentes para os servidores ativos.
Discussões à parte, é imprescindível levar a efeito a reforma administrativa com brevidade, não apenas pela urgente necessidade de conter os gastos públicos e melhorar a gestão dos recursos humanos do serviço público, mas pela janela de oportunidade a ser criada pela aposentadoria de cerca de 21% dos servidores até 2024, cujos substitutos, se vierem a ser contratados sob a vigência das novas regras, terão sua relação regida por elas. Presentes, portanto, a necessidade e a conveniência, resta ao governo alinhar os interesses do funcionalismo.
Lucas Augustus Alves Miglioli é advogado.
Clique aqui e leia o original no Gazeta do Povo.