Os 10 mandamentos tributários para o Governo combater a crise do desemprego no país
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07/08/2020Marcos Lazaro*
07 de agosto de 2020 | 06h00
Uma primeira análise sobre a proposta de reforma tributária do governo Bolsonaro encaminhada ao Congresso Nacional permite concluir que se pretende tributar fortemente a cadeia de valor do setor de serviços. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sugerida pelo governo segue padrões internacionais de tributação recomendados pela Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (“OCDE”). Adota-se uma taxa sobre o consumo por meio de uma tributação que denominam de valor adicionado. A medida que será agora analisa pelo poder legislativo do país incorpora ainda os entendimentos judiciais acerca do conceito de faturamento, especialmente a previsão expressa para exclusão do ICMS, ISS e da própria CBS de suas bases de cálculo.
A proposta governamental traz neutralidade para o sistema tributário, ao dispor de alíquota única de 12% por cento, com a possibilidade de apropriação de todos os créditos da CBS incidentes nas etapas anteriores para desconto com os débitos em operações próprias, em exercício da não cumulativa plena. A intenção aqui é a de valorizar a realização de operações por dentro, com notas fiscais, as quais, em tese, garantirão créditos a serem usufruídos futuramente pelo tomador do serviço. É maneira encontrada para desestimular o pagamento de serviços por fora, em dinheiro.
O conteúdo do documento entregue pelo ministro da economia aos líderes do Câmara e do Senado Federal visa, ainda, acabar com os numerosos conflitos entre fisco e contribuinte, acerca da possibilidade de tomada de créditos sobre determinados insumos, considerados necessários e relevantes para a manutenção da atividade das companhias.
Para setores industriais, de fato, as mudanças são boas. Isto porque, mesmo que se aumente a alíquota final das referidas contribuições, abre espaço para uma base mais ampla para tomada de crédito, o que, potencialmente, resultaria um tributo final menor a ser recolhido.
Contudo, nem tudo são flores e os espinhos, certamente, ficaram para o setor de serviços.
Isto porque, diferentemente do que ocorre com o setor industrial, o setor de serviços não possui uma ampla base para tomada de créditos, especialmente em razão de seus maiores custos serem com salário de empregados, o que não gera direito a crédito da CBS.
Atualmente, uma empresa de prestação de serviço pode ser optante do Lucro Presumido, adotando o regime cumulativo para as futuras substituídas contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre o faturamento às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Deste modo, a proposta da CBS, resultando em uma alíquota de 12% sobre o faturamento das empresas, acaba por gerar um efetivo aumento na carga tributária sobre o setor.
Já se pode notar o movimento de representantes das entidades dos diversos segmentos de serviços, pressionando que a referida proposta não vá muito adiante. As grandes empresas (indústrias inclusive) que empregam dezenas de milhares de pessoas mandaram recado: sem desoneração da folha nos termos que desejam, não tem acordo. Vão jogar pesado no Congresso Nacional.
Conclusão: não há reforma que traga diminuição da carga tributária para todos os setores sem que haja uma efetiva diminuição dos gastos públicos. E cortar a própria carne dói, e dói muito.
*Marcos Lazaro, advogados de Franco Advogados